RESOLUÇÃO N. 54, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Ver Resoluções TRE-RS 85/95 e 158/06

Dispõe sobre a Vinculação, Atribuições e Competência da Secretaria de Coordenação de Informática e Dá outras Providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 96, I, letra "b" da Constituição Federal, no artigo 30, II do Código Eleitoral e no artigo 32, I de seu Regimento Interno e, tendo em vista o disposto na Resolução TRE nº 53, de 07.06.90, que transformou a Subsecretaria de Cadastro Geral de Eleitores em Secretaria de Coordenação de Informática, 

RESOLVE :

Artigo 1º À Secretaria de Coordenação de Informática, vinculada diretamente à Diretoria-Geral compete, na conformidade das normas expedidas por este Tribunal, PLANEJAR, COORDENAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR, no âmbito da jurisdição da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento eletrônico de dados, bem assim como a guarda das bases de dados e o tratamento das respectivas informações.

Artigo 2º Transformar um Encargo de Auxiliar Especializado da Diretoria-Geral, previsto no Anexo à Resolução nº 35, de 17.12.87, em Encargo de Supervisor do Gabinete do DSCI.

Artigo 3º Ao Supervisor do Gabinete do Coordenador de Informática incumbe assistir o Coordenador na direção dos serviços que a integram, bem como preparar o expediente e comunicações necessárias relativamente ao processamento eletrônico de dados ou, ainda, quanto a execução dos correspondentes serviços.

Artigo 4º Ficam diretamente subordinados à Secretaria de Coordenação de Informática os demais Serviços de Fichário e de Estatística e Divulgação.

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, em Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa .

Des. Gilberto Niederauer Corrêa, Presidente
Des. Adroaldo Furtado Fabrício, Vice-Presidente
Dr. Renato Maciel de Sá Júnior
Dr. Leo Afonso Einloft Pereira
Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira
Dr. José Morschbacher; Dr. João Carlos Silveiro
Dr. José Carlos Duarte, Procurador Regional Eleitoral.



(Publicação: DJE n. 127, de 5.07.1990, p.40)