Resoluções TRE-RS 1990

Resoluções TRE-RS 1990

Dispõe sobre o direito de resposta relativo à propaganda feita nos horários gratuitos dos dias 29 e 30 de setembro de 1990.

Determina a apuração dos votos de candidatos cuja inelegibilidade tenha sido declarada pelo TRE, com base nas investigações jurisdicionais, como se elegíveis fossem.

Explicita e faz aditamentos à Resolução TSE n. 16.840/90, que dispõe sobre a complementação de norma referente à apuração nas Eleições Gerais de 1990.

Proíbe a divulgação de anúncios ou chamadas de programas estranhos aos horários de propaganda eleitoral.

Dispõe sobre a Vinculação, Atribuições e Competência da Secretaria de Coordenação de Informática e Dá outras Providências.

Dispõe sobre a Transformação, na Secretaria deste Tribunal, da Subsecretaria de Cadastro Geral de Eleitores em Secretaria de Coordenação de Informática.

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