Resolução TRE-RS 39A/1988

RESOLUÇÃO N. 39A, DE 19 DE ABRIL DE 1988

Fixa o calendário para a realização do plebiscito de 07 de maio de 1988.

7 de maio de 1988 - sábado - (Dia do Plebiscito)

20 de abril de 1988 - quarta-feira - (17 dias antes)

Início do prazo para a publicação da relação dos votantes, seção por seção. (Art. 4º da Resolução Normativa 07/88).

25 de abril de 1988 - segunda-feira - (12 dias antes)

1. Encerramento do prazo para requerimento de inclusão e exclusão de eleitores das listas de votação. (Art. 6º da Resolução Normativa 07/88).

26 de abril de 1988 - terça-feira - (11 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz designar e publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos. (Art. 8º da Resolução Normativa 07/88 - Art. 21 da Lei nº 4.054, de 29.12.60).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos. (Art. 9º da Resolução Normativa 07/88 e Art. 21 da Lei nº 4.054, de 29.12.60).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 16 da Resolução Normativa 07/88).

27 de abril de 1988 - quarta-feira - (10 dias antes)

Término do prazo para recusas ou impugnações de Presidentes e Vogais. (Art. 9º da Resolução Normativa 07/88).

28 de abril de 1988 - quinta-feira - (9 dias antes)

1. Encerramento do prazo para o Juiz decidir as recusas ou impugnações de membros de mesas receptoras. (Art. 10 da Resolução Normativa 07/88).
2. Finda o prazo para o Juiz submeter à aprovação do TRE a nomeação dos membros da Junta Apuradora. (Art. 37 da Resolução Normativa 07/88).

29 de abril de 1988 - sexta-feira - (8 dias antes)

1. Finda o prazo para a designação de fiscais. (Art. 18 da Resolução Normativa 07/88).
2. Finda o prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração. (Art. 38 da Resolução Normativa 07/88).

4 de maio de 1988 - quarta-feira - (3 dias antes)


1. Finda o prazo para a entrega do material para a votação aos Presidentes de mesas receptoras. (Art. 15 da Resolução Normativa 07/88).
2. Último dia para o Juiz instruir os mesários sobre a consulta plebiscitária. (Art. 12 da Resolução Normativa 07/88).

5 de maio de 1988 - quinta-feira - (2 dias antes)

1. Finda o prazo para o Presidente da Junta Apuradora publicar hora e local para o início da apuração. (Art. 40, da Resolução Normativa 07/88).
2. Às sete horas - Cessação até vinte e quatro horas após o plebiscito de qualquer forma de propaganda ou manifestação. (Art. 52 da Resolução Normativa 07/88).

7 de maio de 1988 - sábado - (Dia do Plebiscito)

1. Às sete horas - Instalação das mesas receptoras. (Art. 28 da Resolução Normativa 07/88).
2. Às oito horas - Início do recebimento de votos. (Art. 29 da Resolução Normativa 07/88).
3. Às dezessete horas - Encerramento da votação. (Art. 34 da Resolução Normativa 07/88).

8 de maio de 1988 - domingo - (Dia seguinte ao Plebiscito)


Às doze horas - Finda o prazo para o início da apuração.

12 de maio de 1988 - quinta-feira - (5 dias depois)

1. Finda o prazo para o encerramento da apuração. (Art. 39, I, da Resolução Normativa 07/88).
2. Finda o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do Plebiscito. (Art. 49 da Resolução Normativa 07/88).

16 de maio de 1988 - segunda-feira - (9 dias depois)

Último dia para a remessa de cópia da Ata Geral da Apuração à Assembléia Legislativa e ao Tribunal Regional Eleitoral. (Art. 48 da Resolução Normativa 07/88).

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e oito.

MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente
MANOEL CELESTE DOS SANTOS,
PAULO JOSÉ DA ROCHA,
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO,
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR,
LÉO AFONSO EINLOFT PEREIRA,
JORGE ALCIBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA,
SANDRA VERÔNICA CUREAU, Procuradora Regional Eleitoral.