Resolução TRE-RS 39/1988

RESOLUÇÃO N. 39, DE 17 DE MARÇO DE 1988

Acrescenta o artigo 55 à Resolução Normativa nº 06/88 e altera parcialmente a Resolução nº 38/88 que fixa o calendário para a realização do plebiscito de 24 de abril de 1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do RIO GRANDE do SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 09 de março do corrente ano, não conheceu da arguição de inconstitucionalidade da Lei nº 8.247/86 que autoriza a consulta plebiscitária no distrito de ANA RECH;

Considerando, ainda, que o Eminente Relator do Mandado de Segurança nº 587037128, Desembargador Elias Elmyr Manssour, revogou a liminar concedida, autorizando a realização do plebiscito de MANOEL VIANA;

Considerando que este TRE. em sessão plenária de 22 de fevereiro de 1988, designou o dia 24 de abril vindouro para a realização dos plebiscitos visando a criação de novos municípios no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando, finalmente, que se faz indispensável o cumprimento das normas especiais baixadas, para regulamentar a Consulta Plebiscitária, bem como a obediência ao calendário previamente estabelecido;

RESOLVE fixar as seguintes normas:

I ? Art. 55 - Especialmente para a realização dos Plebiscitos de ANA RECH e MANOEL VIANA os prazos dos artigos 4º e 6º da Resolução Normativa nº 06, de 22 de fevereiro de 1988, ficam reduzidos para 34 dias e 29 dias, respectivamente.

II - O calendário eleitoral fixado pela Resolução 38/88 , relativamente aos plebiscitos de ANA RECH e MANOEL VIANA obedecerá as seguintes datas:

22 de marco de 1988 ? terça-feira (34 dias antes)

Início do prazo para a publicação da relação dos votantes, secção por secção (Art. 55 da Res. Nº 06/88).

29 de marco de 1988 ? terca-feira (27 dias antes)

- Encerramento do prazo para requerimento de inclusão e exclusão de eleitores das listas de votação (Art.55 da Res. 06/88).

- Encerramento do prazo para pedido de deslocamento de secção (Art. 6º, § 3º, da Resolução nº 06/88). As demais datas previstas no Calendário fixado pela Resolução nº 38/88 permanecem em vigor e ina1teradas.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto A1egre, aos dezessete dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e oito.

MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA,
Presidente no exercício

TÚLIO MEDINA MARTINS,

PAULO JOSÉ DA ROCHA,

JOSÉ MORSCHBACHER,

RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR

LEO AFONSO EINLOFT PEREIRA,

JORGE ALCIBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA,

SANDRA VERÔNICA CUREAU,
Procuradora Regional Eleitoral.