Provimento CRE/RS 04/2011

PROVIMENTO CRE/RS N. 04, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Regional Eleitoral de exercer a supervisão, orientação e fiscalização dos serviços eleitorais, 
CONSIDERANDO a recente publicação do Provimento n. 9/2011 - CGE, que regulamenta o uso de funcionalidade do Sistema Elo destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), 
RESOLVE:

Art. 1º Ficam os juízes eleitorais deste Estado autorizados a utilizar a ferramenta disponível no Sistema Elo para deferimento coletivo de Requerimento de Alistamento Eleitoral, observadas as instruções contidas neste Provimento e no de n. 9/2011, da Corregedoria-Geral Eleitoral

Art. 2º Após o fechamento diário do lote pelo cartório, será gerado, no menu Relatório/Processamento/Req. de Alist. Eleitoral - (Decisão Coletiva), documento para ser assinado pelo juiz eleitoral.
Parágrafo único. Sempre que o documento gerado pelo mencionado Sistema contiver mais de uma folha, a assinatura do juiz eleitoral será aposta na última folha, devendo as demais ser rubricadas.

Art. 3º Os RAEs deferidos pelo juiz devem ser arquivados juntamente com o relatório Requerimento de Alistamento Eleitoral (Decisão Coletiva).
Parágrafo único. Os RAES em diligência e os indeferidos não serão incluídos no documento gerado a partir do Sistema ELO para decisão coletiva.

Art. 4º A não utilização da ferramenta referida no artigo 1º deste provimento implica a continuidade do procedimento de deferimento individualizado dos formulários RAE. 

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 3 de novembro de 2011.

Des. GASPAR MARQUES BATISTA, 
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 191, p. 5, 07.11.2011)