PORTARIA TRE-RS P N. 2535, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta a Resolução TRE-RS n. 440/2025, que atualiza as disposições sobre a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 440, de 05 de novembro de 2025, que disciplina a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os processos de trabalho associados à implementação da referida Resolução;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RS, instituída pela Resolução TRE-RS n. 440/2025, detalhando estruturas organizacionais subordinadas ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), processos e papéis.

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto pelos titulares da seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que o coordenará;

II – Diretoria-Geral;

III – Secretaria da Presidência;

IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões, os integrantes indicarão substituto ou serão representados pelos substitutos legais.

§ 2º O CTIC deverá reunir-se mensalmente para a execução dos processos de Governança de TIC.

§ 3º Exige-se o quórum mínimo de 75% para a instalação da reunião.

§ 4º Para a aprovação do PDTIC, faz-se necessária a presença de 75% dos titulares das unidades que o compõem.

§ 5º Para as demais atividades, funcionará o CTIC, independentemente do número de membros substitutos presentes.

Art. 3º Fica instituído, conforme o art. 15 da Resolução TRE-RS n. 440/2025, o Subcomitê de Priorização, vinculado ao CTIC, composto pelo titular da Diretoria-Geral e pelos titulares de todas as Secretarias do TRE-RS, com as seguintes competências:

I – avaliar periodicamente os critérios de priorização de iniciativas e propor seu ajuste ao CTIC;

II – revisar a aplicação dos critérios de priorização às iniciativas submetidas ao subcomitê e propor ao CTIC sua classificação conforme a prioridade;

III – promover a conciliação entre as propostas oriundas das diversas unidades do Tribunal;

IV – fornecer subsídios técnicos e estratégicos ao CTIC quanto às oportunidades relacionadas ao emprego de TIC no TRE-RS.

Art. 4º Poderão ser designadas pela Diretoria-Geral comissões temáticas multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento digital relevante de conjuntos de processos de trabalho que justifiquem ser gerenciados como produto.

§ 1º As comissões temáticas serão compostas por representantes da STI e das áreas relevantes para os processos de trabalho que compõem seu escopo.

§ 2º Cada comissão temática será responsável pela coordenação do ciclo de vida das soluções de TIC empregadas no seu escopo, submetendo-se aos processos de Governança de TIC, especialmente quando houver competição de recursos entre iniciativas.

§ 3º A STI informará ao CTIC a respeito dos planos e trabalhos desenvolvidos nas comissões temáticas.

§ 4º A autoridade das comissões temáticas sobre o ciclo de vida das soluções de TIC não se sobrepõe à autoridade original das demais unidades do Tribunal sobre os processos dos quais são gestoras, salvo disposição expressa em contrário indicando delegação dessa competência.

Art. 5º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação, que o presidirá;

II – Coordenadorias da STI;

III – Assessorias da STI;

IV – Gabinete da STI;

V – Seção de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O CETI deverá reunir-se ao menos quinzenalmente para:

I – deliberar sobre artefatos relacionados à Governança de TIC a serem encaminhados ao CTIC;

II – avaliar os indicadores de desempenho e relatórios de análise de riscos;

III – apoiar o Secretário de TI na gestão da unidade.

CAPÍTULO II

DOS PROCESSOS DE GOVERNANÇA DE TIC

Seção I

Dimensão Estratégia de TIC

Art. 6º O processo de formulação de princípios e diretrizes tem por objetivo definir parâmetros gerais para os processos de gestão de TIC e de governança de TIC, garantindo que sejam executados conforme regras gerais conhecidas e alinhadas aos princípios da Administração Pública.

§ 1º O CTIC publicará os princípios e diretrizes aplicáveis à gestão de TIC que substituirão o disposto na Portaria P n. 198, de 13 de agosto de 2019.

§ 2º O CTIC deverá aprovar e publicar na Intranet os critérios de priorização de portfólio, documento que se integra às diretrizes de Governança de TIC.

Art. 7º O processo de direcionamento estratégico de TIC tem por objetivo a tomada de decisões colegiadas estratégicas que direcionem os esforços e investimentos de TIC.

§ 1º Caberá à STI submeter ao CTIC questões estratégicas, técnicas e financeiras cujo impacto institucional, custo elevado ou risco significativo justifiquem a deliberação conjunta, assegurando alinhamento com a estratégia institucional, mitigação de riscos e uso eficiente dos recursos disponíveis.

§ 2º Qualquer unidade do TRE-RS pode encaminhar questão estratégica à Diretoria-Geral para que seja discutida no CTIC.

§ 3º As questões poderão ser apresentadas em reunião do CTIC ou em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) próprio para manifestação dos membros do colegiado.

§ 4º Questões urgentes serão decididas pela Diretoria-Geral, sem prejuízo de posterior análise pelo CTIC.

Art. 8º O processo de elaboração e atualização do PDTIC tem por objetivo constituir um documento formal que contemple o planejamento estratégico e tático de TIC necessário e suficiente para apoiar a estratégia do TRE para o período de sua vigência.

§ 1º A elaboração e a atualização do PDTIC devem ser precedidas de análise do contexto, que levará em conta fatores internos e externos capazes de influenciar a estratégia de TIC.

§ 2º No PDTIC devem constar, ao menos:

I – os principais riscos de TIC, definidos conforme os processos da Seção II;

II – as metas de longo prazo relacionadas a benefícios de TIC, conforme os processos da Seção III;

III – o plano de priorização de demandas de TIC, estabelecido conforme os processos da Seção IV;

IV – os investimentos de TIC previstos para os próximos exercícios, definidos conforme os processos da Seção V;

V – os indicadores e metas de desempenho de TIC, conforme os processos da Seção VI.

§ 3º O PDTIC deverá ser aprovado pela Presidência, que o publicará em Portaria.

§ 4º O PDTIC será revisado ao menos a cada 2 anos.

§ 5º As metas de longo prazo (inciso II) e o plano de priorização de demandas (inciso III) relativos à Transformação Digital poderão ser delegadas ao Plano de Transformação Digital do TRE-RS, previsto na Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, desde que o PDTIC preveja sua execução e seu monitoramento.

Seção II

Dimensão Riscos

Art. 9º O processo de gestão de riscos tem por objetivo assegurar a conformidade normativa e a mitigação de riscos nos investimentos e operações de TIC.

§ 1º Caberá ao CTIC definir o escopo do processo de gestão de riscos, sendo obrigatórios os seguintes escopos:

I – riscos para a continuidade operacional da infraestrutura de TIC do TRE-RS, incluindo cópias de segurança dos dados e mecanismos de proteção cibernética;

II – riscos para a continuidade do negócio em caso de indisponibilidade dos serviços de TIC;

III – riscos para a continuidade de iniciativas relevantes, conforme critério do CTIC;

IV – riscos de conformidade, relativos ao atendimento de normas internas e externas aplicáveis à governança de TIC, gestão de TIC e segurança da informação.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Assessoria de Segurança da Informação deverão elaborar os planos de gestão de risco para os escopos selecionados, atualizando-os anualmente.

§ 3º São de interesse da Governança de TIC somente os riscos de alta relevância, assim considerados por terem nível alto ou custo elevado para tratamento, devendo os demais serem tratados diretamente pelas unidades competentes.

§ 4º O CTIC definirá o tratamento a ser dado a cada risco apresentado.

§ 5º Os investimentos decorrentes de planos de tratamento de riscos serão submetidos ao processo de avaliação e priorização de investimentos.

§ 6º As demais iniciativas de TIC decorrentes dos planos de tratamento de riscos serão submetidas ao processo de priorização de portfólio ou, se forem urgentes, ao processo de acompanhamento da execução do cronograma técnico.

Seção III

Dimensão Benefícios de TIC

Art. 10. O processo de definição de benefícios esperados de TIC tem por objetivo definir quais iniciativas deverão ser desenvolvidas para atender às necessidades institucionais, com foco em valor público, inovação e retorno estratégico.

§ 1º Caberá aos gestores das unidades responsáveis pelos processos de trabalho ou às comissões temáticas designadas nos termos do art. 4º, ouvida a STI, definir e acompanhar as metas de benefícios de TIC em relação às iniciativas priorizadas.

§ 2º As metas serão representadas como Objectives and Key Results (OKR), que indicarão:

I – benefícios de produtividade, economia, valor público ou outro benefício real mensurável;

II – estimativa de prazo para o alcance do ganho esperado;

III – intervalo de medição;

IV – quantificação do benefício, sempre que possível.

§ 3º Serão definidos OKRs de longo prazo, descrevendo os benefícios que se espera obter das iniciativas de TIC ao longo da vigência do PDTIC.

§ 4º Os OKRs de longo prazo serão desdobrados pelo CTIC em OKRs anuais, que estabelecerão os benefícios esperados para o exercício.

§ 5º Os OKRs anuais serão desdobrados periodicamente, em conjunto pela STI e pelas áreas gestoras dos processos de trabalho afetadas pela iniciativa, criando OKRs de curto prazo para a TIC e demais participantes das iniciativas, priorizando-se a antecipação da geração de benefícios, ainda que parciais.

§ 6º Os OKRs anuais e os OKRs de curto prazo serão definidos em consonância com a priorização estabelecida no processo de priorização do portfólio.

Art. 11. O processo de acompanhamento de entrega de benefícios tem por objetivo avaliar se as iniciativas de TIC estão gerando os benefícios esperados, a fim de permitir ajustes no planejamento.

§ 1º As unidades responsáveis pelo acompanhamento dos OKRs, nos termos do art. 10, § 1º, deverão encaminhar os dados de medição ao CTIC conforme a periodicidade neles definida.

§ 2º O CTIC analisará mensalmente os dados disponíveis para acompanhar os OKRs definidos.

Seção IV

Dimensão Portfólio

Art. 12. O processo de validação do portfólio tem por objetivo assegurar que as demandas submetidas aos demais processos de Governança de TIC sejam alinhadas à estratégia e exequíveis.

§ 1º A STI reunirá anualmente as demandas recebidas, para submeter à apreciação do Subcomitê de Priorização de Portfólio.

§ 2º As demandas encaminhadas por outras unidades, ou comissões temáticas, à STI devem ser descritas de forma que evidencie a alteração proposta no processo de trabalho, acompanhadas de informações sobre os benefícios esperados quanto ao aumento da qualidade e redução do tempo e pessoal necessários para execução das tarefas.

§ 3º A STI incluirá no rol de demandas as intervenções de grande porte necessárias para atualização de sistemas ou estruturas existentes em razão de débito técnico.

§ 4º O CTIC analisará as demandas conforme seu alinhamento à estratégia institucional, viabilidade e oportunidade para definir quais integrarão o PDTIC em sua próxima atualização.

Art. 13. O processo de priorização de portfólio tem por objetivo assegurar a alocação eficiente dos recursos humanos e tecnológicos para as iniciativas destinadas ao desenvolvimento, evolução ou implantação de soluções de TIC.

§ 1º O Subcomitê de Priorização proporá o Plano de Transformação Digital (PTD) aplicando os critérios de priorização aprovados pelo CTIC.

§ 2º O Plano de Transformação Digital indicará qual unidade responde por cada iniciativa perante a STI e o CTIC.

§ 3º O Subcomitê de Priorização e o CTIC deverão justificar a priorização de uma demanda em detrimento de outra com maior pontuação.

Art. 14. O processo de elaboração do cronograma técnico tem por objetivo registrar e organizar os projetos necessários para a execução do Plano de Transformação Digital e demais previsões de entregas da TI definidas no PDTIC.

§ 1º A STI designará as equipes que atenderão às demandas, as quais deverão submeter-se à ordem definida no Plano de Transformação Digital, salvo impedimento técnico.

§ 2º A STI submeterá ao CTIC um cronograma técnico de desenvolvimento, sustentação e implantação de software, que indicará datas de referência para início e fim das iniciativas previstas para o exercício.

§ 3º O cronograma técnico de desenvolvimento indicará quais iniciativas deverão ser atendidas no exercício corrente e no próximo exercício.

§ 4º O cronograma técnico de desenvolvimento deverá prever janelas de tempo necessárias à manutenção de sistemas existentes, visando pequenas melhorias, bem como ajustes de segurança e desempenho.

§ 5º O cronograma técnico de desenvolvimento deverá considerar a necessidade de esforços frequentes para evolução de aplicações mantidas com conceito de produto de aperfeiçoamento contínuo, geridas por comissões temáticas designadas no formato do art. 4º.

Art. 15. O processo de gestão da execução do cronograma técnico tem por objetivo promover a constante adequação do cronograma, considerando as variações no ritmo de sua execução e o tratamento de exceções decorrentes de demandas emergentes.

§ 1º Caberá ao CTIC o acompanhamento da execução do cronograma técnico, bem como sua revisão periódica ou sob demanda, sem prejuízo de eventualmente convocar o Subcomitê de Priorização de Portfólio para reavaliar o plano.

§ 2º A revisão periódica inclui a decisão sobre o encerramento dos projetos de desenvolvimento de software que tiverem excedido o tempo inicialmente a eles alocados, considerando-se os benefícios que as funcionalidades ainda não implementadas agregariam aos processos de trabalho.

§ 3º A correção de falhas ou de defeitos nas soluções de TIC, que impactem no seu uso, não necessita ser submetida ao processo de priorização, mas deve ser comunicada ao CTIC quando interferir na execução do cronograma técnico.

§ 4º O atendimento de nova demanda, ainda que urgente, pressupõe o remanejamento ou suspensão de outras demandas previstas no Plano de Transformação Digital, conforme necessária avaliação do CTIC.

Seção V

Dimensão Investimentos

Art. 16. O processo de planejamento de investimentos de longo prazo tem por objetivo possibilitar decisões sobre investimentos considerando seu impacto nos exercícios futuros.

§ 1º A STI apresentará sua estratégia para manutenção dos serviços de TIC pelos próximos três anos, detalhando investimentos e alternativas de arquitetura que considera necessários e suficientes para tratar os riscos relacionados à perda de capacidade ou à perda de confiabilidade da infraestrutura de TIC.

§ 2º A estratégia será avaliada pelo CTIC, considerando a sustentabilidade orçamentária e os riscos relacionados a cada alternativa.

Art. 17. O processo de avaliação de investimentos de TIC tem por objetivo garantir que os investimentos submetidos aos demais processos de Governança de TIC sejam alinhados à estratégia do TRE e exequíveis.

§ 1º A STI reunirá as demandas que necessitam de recursos orçamentários, detalhando-as conforme exigência do processo de planejamento orçamentário e do processo de planejamento de contratações.

§ 2º As demandas serão consolidadas:

I – até o final do mês de fevereiro para fins de elaboração da Proposta Orçamentária de TIC;

II – até o final do mês de outubro para fins de elaboração do Plano de Contratações de TIC.

§ 3º O CTIC revisará a relação de demandas e encaminhará ao Subcomitê de Priorização, considerando o alinhamento estratégico, a viabilidade e oportunidade das demandas.

Art. 18. O processo de elaboração da proposta orçamentária de TIC tem por objetivo elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual de TIC, equalizando demandas e limites orçamentários para priorizar a continuidade de serviços essenciais e iniciativas de maior valor agregado.

Parágrafo único. A proposta orçamentária de TIC será elaborada pela STI e aprovada pelo CTIC.

Art. 19. O processo de elaboração do Plano de Contratações de TIC tem por objetivo elaborar e aprovar o plano anual de contratações de TIC, equalizando demandas e limites orçamentários para priorizar a continuidade de serviços essenciais e iniciativas de maior valor agregado.

Parágrafo único. O Plano de Contratações de TIC será gerido e alterado conforme regras e processos estabelecidos para a gestão do Plano de Contratações do TRE.

Seção VI

Dimensão Desempenho de TIC

Art. 20. O processo de definição de critérios de desempenho de TIC tem por objetivo definir os indicadores e metas necessários para aferir a efetividade da entrega de serviços e soluções de TIC.

§ 1º O CTIC definirá Key Perfomance Indicators (KPIs), que integrarão o PDTIC e terão foco nos critérios mais relevantes para a avaliação do desempenho, abrangendo, ao menos:

I – satisfação do público externo com soluções destinadas ao atendimento;

II – disponibilidade dos principais sistemas de TIC disponibilizados;

III – aderência a critérios de segurança cibernética;

IV – cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS);

V – satisfação dos usuários internos com o atendimento do Help Desk.

§ 2º O CTIC aprovará e revisará, sempre que necessário, o Acordo de Nível de Serviço proposto pela STI, que versará sobre os prazos de atendimento às solicitações encaminhadas ao Help Desk.

Art. 21. O processo de acompanhamento do desempenho de TIC tem por objetivo avaliar se os serviços e entregas de soluções de TIC atendem aos critérios estabelecidos, a fim de permitir a adoção de medidas corretivas.

§ 1º Caberá à STI coletar os dados correspondentes aos KPIs e submetê-los à avaliação do CTIC conforme periodicidade estabelecida.

§ 2º O CTIC avaliará os dados disponíveis e deliberará sobre medidas, que serão acompanhadas por ocasião de suas reuniões.

§ 3º A STI deverá submeter à avaliação do CTIC relatos sobre eventos relevantes que tenham impactado nas atividades do TRE-RS ou afetado a expectativa de alcance de metas estabelecidas no PDTIC.

§ 4º Qualquer unidade do TRE-RS poderá encaminhar relato de incidente ou problema referente aos serviços de TIC para que seja discutido no CTIC.

Seção VII

Dimensão Aprimoramento Contínuo

Art. 22. O processo de definição de critérios de desempenho da governança de TIC tem por objetivo definir os instrumentos e metas necessários para aferir a conformidade, a maturidade e a adaptabilidade da Governança de TIC do TRE-RS.

Parágrafo único. Caberá ao CTIC definir indicadores para os processos de Governança de TIC, que deverão incluir:

I – grau de vinculação das iniciativas priorizadas com o Plano Estratégico do TRE-RS;

II – tempestividade das revisões do PDTIC;

III – investimentos não executados por falta de orçamento;

IV – investimentos aprovados sem orçamento garantido no início do exercício;

V – investimentos não previstos na proposta orçamentária executados no exercício;

VI – investimentos não previstos no Plano de Contratações original executados no exercício;

VII – cumprimento do cronograma técnico de desenvolvimento, sustentação e implantação de software;

VIII – falhas e defeitos corrigidos que impactaram o cronograma técnico;

IX – demandas não previstas inicialmente ou com prioridade inferior que foram priorizadas para atendimento no exercício;

X – tempestividade da revisão de OKRs no processo de desdobramento periódico dos OKRs do PDTIC;

XI – índice de maturidade da Governança de TIC medido pelo CNJ.

Art. 23. O processo de acompanhamento do desempenho da Governança de TIC tem por objetivo avaliar se os processos da Governança de TIC atendem aos critérios estabelecidos, a fim de permitir a adoção de medidas corretivas.

§ 1º Caberá ao coordenador do CTIC coletar os dados definidos nos indicadores, conforme a periodicidade neles definida.

§ 2º O CTIC avaliará mensalmente os indicadores disponíveis, deliberando sobre medidas corretivas que se façam necessárias.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O CTIC detalhará, na medida da necessidade, os processos aqui definidos, publicando na Intranet uma matriz de responsabilidades.

Parágrafo único. As deliberações do CTIC serão registradas em ata e publicadas no sítio oficial do Tribunal.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

 

(Publicação: DJE, n. 242, p. 4, 16.12.2025)

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