RESOLUÇÃO TRE-RS Nº 440, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Atualiza as disposições sobre a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância estratégica da Tecnologia da Informação para a realização das funções institucionais do TRE-RS e para o alcance de seus objetivos; 

CONSIDERANDO as normas do Conselho Nacional de Justiça quanto à Governança de TIC, em especial a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicações do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os investimentos e as ações de TIC aos princípios de governança, à gestão de riscos e à transformação digital, conforme as melhores práticas e modelos de referência; 

CONSIDERANDO que a Gestão de TIC deve ter atividades de diferentes naturezas submetidas à Governança de TIC, o que demanda uma abordagem flexível e responsiva que permita o gerenciamento efetivo dos processos de decisão em contextos variados; 

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do arcabouço de Governança de TIC do TRE-RS, cujo normativo atual é a Resolução TRE-RS n. 272, de 03 de dezembro de 2015,

RESOLVE: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Dispor, no âmbito do TRE-RS, sobre a atualização da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – Governança de TIC, como instrumento de alinhamento estratégico, operacional e orçamentário, visando assegurar o uso eficiente dos recursos de TIC e o atendimento das demandas institucionais. 

Parágrafo único. A Governança de TIC integra-se ao sistema de Governança Institucional do TRE-RS, aplicando-se, sempre que possível, as regras gerais da instituição para os processos de trabalho. 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 

I – Governança de TIC: o conjunto estruturado de mecanismos, processos, papéis, responsabilidades e controles que permite o planejamento, a direção e o monitoramento da utilização da TIC, de forma a maximizar sua contribuição para os objetivos estratégicos do TRE-RS; 

II – princípios de governança: fundamentos que orientam a atuação integrada e colaborativa entre a área de TIC e as demais unidades institucionais; 

III – estilo de governança: conjunto de regras de controle, mecanismos e práticas que definem, de forma adaptativa, como a TIC se relaciona com os responsáveis pelos processos institucionais para atender às prioridades institucionais, equilibrando controle, resultados e agilidade; 

IV – processo de trabalho: qualquer atividade realizada por pessoas na Justiça Eleitoral que faça parte da cadeia de valor do TRE-RS que possa ser suportada integralmente, ou em parte, por alguma solução baseada em tecnologia da informação; 

V – solução de TIC: qualquer equipamento, software, sistema ou serviço digital que seja empregado para suportar processos de trabalho do TRE-RS; 

VI – recursos de TIC: consideram-se recursos de TIC, além de pessoas, estrutura organizacional, orçamento, equipamentos, software e qualquer outro recurso que possa ser empregado para prover soluções de TIC; 

VII – OKR: (Objectives and Key Results ou, em português Objetivos e Resultados-Chave) é um framework flexível de definição de metas que converte os objetivos e prioridades estratégicas da organização em resultados operacionais concretos e mensuráveis, por meio de objetivos significativos, concretos, inspiradores e orientados à ação, e resultados-chave específicos, temporais, agressivos, mas realistas, mensuráveis e verificáveis, estabelecidos de forma transparente e colaborativa para alinhar equipes e indivíduos na geração de valor estratégico; 

VIII – KPI: (Key Performance Indicator ou, em português Indicador-Chave de Desempenho) é uma métrica crítica, específica e quantificável que traduz um objetivo estratégico em alvo numérico, monitorando processos, projetos ou serviços mediante o uso de valores de referência para sinalizar tendências, desvios e necessidades de ajuste, possibilitando decisões de gestão orientadas a resultados e geração de valor. 

CAPÍTULO II 

DOS PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA DE TIC 

Art. 3º A Governança de TIC rege-se pelos seguintes princípios: 

I – responsabilidade compartilhada: a Governança de TIC deve ser de responsabilidade conjunta entre a área de TIC e as demais unidades institucionais, promovendo a colaboração e responsabilização mútua na tomada de decisões e na execução de iniciativas; 

II – estratégia integrada: os investimentos e as ações de TIC devem estar alinhados à estratégia institucional, garantindo que as soluções e iniciativas contribuam diretamente para os objetivos do TRE-RS, de forma equilibrada quanto à distribuição de benefícios a todas as áreas da Justiça Eleitoral e elevada visão sistêmica; 

III – governança colaborativa e descentralizada: o modelo de governança deve estimular a participação ativa de todas as áreas, desde a concepção até o acompanhamento dos projetos; 

IV – governança flexível: os mecanismos de governança devem ser ajustados de acordo com a natureza de cada uma de suas dimensões, bem como ajustadas às iniciativas de TIC controladas, estabelecendo-se o estilo de governança mais adequado para cada situação a fim de evitar controles desnecessários ou perda de agilidade sem, contudo, comprometer o monitoramento requerido para mitigar riscos relacionados aos processos, objetivos ou serviços de TIC; 

V – Comitê de TIC estratégico e atuante: o Comitê deve ter estrutura, representação e cadência adequadas para deliberar, monitorar e ajustar as ações da TIC. Deve atuar como espaço de alinhamento estratégico, de definição clara de objetivos e de priorização de iniciativas com impacto institucional.  

VI – investimentos submetidos à governança: os esforços e contratações em TIC devem ser realizados com base em análises de custo-benefício, riscos e oportunidades executados no nível da Governança de TIC, assegurando resultados sustentáveis e eficientes;  

VII – desempenho monitorado: a efetividade das ações de TIC deve ser continuamente acompanhada por meio de indicadores e métricas, permitindo o ajuste e a melhoria contínua dos serviços; 

VIII – integração orçamentária: o orçamento de TIC deve ser tratado no contexto institucional, articulando limites, prioridades e necessidades reais para integrar a definição da ambição digital à gestão de riscos e à disponibilidade de recursos.  

CAPÍTULO III 

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA 

Art. 4º Os mecanismos de governança são os elementos que sustentam e operacionalizam as atividades de Governança de TIC no TRE-RS, podendo ser classificados em: 

I – regras: servem como base para as decisões em cada uma das dimensões de governança, materializando-se em princípios, políticas, normativos, procedimentos e planos aprovados pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) ou pela Presidência do TRE-RS, conforme matriz de responsabilidades; 

II – pessoas: identificam os responsáveis pela elaboração, aprovação, execução e monitoramento das iniciativas e decisões em cada dimensão; 

III – processos: são os processos definidos para execução das atividades de avaliação, direção, execução e monitoramento da Governança de TIC em cada uma de suas dimensões; 

IV – estrutura: contempla a criação e atuação de comitês, comissões, núcleos e escritórios, como o Comitê de Tecnologia da Informação, o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação, subcomitês especializados, comissões temáticas e outras estruturas que venham a ser instituídas. 

CAPÍTULO IV 

DAS DIMENSÕES DA GOVERNANÇA DE TIC 

Art. 5º A Governança de TIC desdobra-se em sete dimensões a serem avaliadas, dirigidas, executadas e monitoradas de forma integrada e complementar:

I – estratégia de TIC; 

II – riscos; 

III – benefícios de TIC; 

IV – portfólio; 

V – investimentos;  

VI – desempenho de TIC; 

VII – aprimoramento contínuo. 

Art. 6º A dimensão da estratégia de TIC tem como objetivos:  

I – definir, revisar e disseminar os princípios, diretrizes e objetivos de TIC, com ajustes periódicos conforme as transformações da tecnologia disponível e as melhores práticas de governança; 

II – propor e assegurar que as demandas e iniciativas de TIC estejam integralmente alinhadas à estratégia institucional, promovendo a articulação entre os objetivos do TRE-RS e as oportunidades oferecidas pelos serviços e soluções baseados em tecnologias digitais. 

Art. 7º A dimensão da gestão de riscos tem como objetivos: 

I – identificar, avaliar, monitorar e propor medidas para mitigar os riscos inerentes aos investimentos e à utilização dos recursos de TIC; 

II – equilibrar a necessidade de controle com a flexibilidade para inovação, permitindo respostas rápidas a desvios e riscos emergentes. 

Art. 8º A dimensão da gestão dos benefícios de TIC tem como objetivos:  

I – direcionar os esforços de TIC para que os benefícios gerados sejam relevantes e alinhados à estratégia organizacional; 

II – avaliar continuamente a contribuição dos investimentos e iniciativas de TIC para a geração de benefícios à instituição, considerando aspectos como eficiência, inovação, impacto operacional e retorno estratégico; 

III – estabelecer indicadores e métricas que possibilitem a quantificação e o monitoramento do benefício agregado pela TIC, em termos de resultados nos processos de trabalho objeto das iniciativas de TIC, orientando a realocação de esforços e recursos bem como fornecendo subsídios para a readequação da estratégia de TIC. 

Art. 9º A dimensão da priorização de portfólio tem como objetivos: 

I – coordenar a alocação de todos os recursos de TIC para assegurar que sejam alocados os recursos necessários para a concretização das iniciativas prioritárias; 

II – definir critérios de priorização, incluindo suas exceções, que considerem a capacidade técnica, os limites orçamentários, a disponibilidade e a afinidade das equipes, bem como o impacto potencial das iniciativas nos processos de trabalho e na transformação digital do TRE-RS; 

III – centralizar o gerenciamento do portfólio de demandas, permitindo a conciliação entre as diferentes fontes proponentes de iniciativas e a otimização do uso dos recursos humanos e tecnológicos; 

IV – decidir sobre a alocação de recursos para demandas emergentes, não previstas no planejamento original. 

Parágrafo único. Os critérios de priorização devem privilegiar o alinhamento estratégico e a consecução de iniciativas que gerem aumento da produtividade das pessoas e consequente liberação de servidores ou orçamento para outras atividades. 

Art. 10. A dimensão da avaliação e priorização de investimentos tem como objetivos: 

I – avaliar a proposta orçamentária de TIC, o Plano de Contratações de TIC e proposições de investimento, considerando benefícios, riscos e retornos esperados, de forma a priorizar a continuidade dos serviços existentes e iniciativas que maximizem o valor entregue pela TIC dentro do limite orçamentário disponível; 

II – avaliar e viabilizar alternativas que permitam a ampliação dos investimentos além dos limites orçamentários inicialmente disponíveis para TIC. 

Art. 11. A dimensão do monitoramento de desempenho de TIC tem como objetivos: 

I – definir e acompanhar métricas que possibilitem o monitoramento da qualidade e desempenho dos serviços disponibilizados pela área de TIC; 

II – definir e acompanhar métricas que possibilitem o monitoramento da execução dos planos de TIC estabelecidos nos processos de governança; 

III – definir e acompanhar métricas que possibilitem o monitoramento das iniciativas destinadas à implementação de novas soluções e funcionalidades para apoio aos processos de trabalho do TRE-RS; 

IV – identificar desvios, propor e avaliar ações corretivas, assegurando a melhoria contínua e a efetividade dos resultados. 

§ 1º Devem ser utilizados OKRs para descrever e mensurar os resultados que se pretende alcançar com as iniciativas de TIC estabelecidas pela Governança, em atenção ao § 4º do art. 45 da Resolução CNJ n. 370/2021.

§ 2º Deverão ser utilizados Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs) para monitorar o desempenho de TIC. 

§ 3º O monitoramento deve abranger, ao menos, os seguintes tópicos considerados de relevância permanente: 

I – cumprimento do Acordo de Nível de Serviço relativo ao suporte ao usuário de TIC e disponibilidade de sistemas; 

II – satisfação dos usuários com o atendimento do suporte; 

III – disponibilidade de serviços digitais de TIC; 

IV – atendimento das metas de desenvolvimento de novas soluções de TIC; 

V – atendimento de metas ligadas à segurança da informação e segurança cibernética; 

VI – maturidade da Governança de TIC conforme o modelo de governança do CNJ (iGovTIC). 

Art. 12. A dimensão do aprimoramento contínuo tem como objetivos: 

I – promover a revisão periódica dos mecanismos, estruturas e dimensões da governança, garantindo sua constante atualização e a incorporação de lições aprendidas; 

II – assegurar que a Governança de TIC se mantenha adequada, adaptando-se às mudanças do cenário tecnológico e às demandas emergentes do TRE-RS. 

Parágrafo único. O CTIC deverá instituir indicadores relacionados ao alcance de metas da governança e do seu desempenho. 

CAPÍTULO V 

DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO 

Art. 13. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) é o principal órgão responsável pelas decisões da Governança de TIC, devendo: 

I – definir e divulgar os princípios e diretrizes de TIC para o TRE-RS; 

II – decidir sobre os objetivos da Governança de TIC, os objetivos de TIC, os indicadores de TIC e suas metas; 

III – definir os processos necessários para implementação da Governança de TIC em todas suas dimensões; 

IV – participar dos processos de governança de TIC conforme o nível de responsabilidade atribuído ao CTIC. 

§ 1º As decisões do CTIC são autoexecutáveis, ressalvadas a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), da Proposta Orçamentária de TIC e do Plano Anual de Contratações de TIC, de competência da Presidência. 

§ 2º As decisões do CTIC deverão ser registradas e divulgadas no âmbito do TRE-RS. 

Art. 14. O CTIC terá seus membros designados pela Presidência. 

Art. 15. Poderão ser instituídos, por ato do Presidente do TRE-RS, subcomitês especializados, subordinados ao CTIC, com a finalidade de tratar de processos ou matérias específicas de interesse da Governança de TIC. 

§ 1º A Diretoria-Geral nomeará os membros desses subcomitês, observadas as competências e perfis adequados à temática. 

§ 2º As decisões dos subcomitês especializados devem ser comunicadas ao CTIC. 

Art. 16. O CTIC elaborará e publicará matriz de responsabilidades definindo papéis nos processos de Governança de TIC. 

§ 1º A matriz de responsabilidades utilizará o modelo RACI, considerando ao menos os seguintes papéis: 

I – (R) Responsável: aquele que executa a ação ou atividade; 

II – (A) Aprovador: autoridade final que decide sobre o objeto do processo; 

III – (C) Consultado: parte que deve ser ouvida antes da decisão ou ação; 

IV – (I) Informado: parte que deve ser mantida informada acerca da decisão ou ação tomada. 

§ 2º A previsão da competência para aprovações na matriz de responsabilidades não afasta a possibilidade de revisão das decisões ou necessidade de aprovação final de instrumentos normativos por parte da Presidência do TRE-RS ou outra instância de governança definida em regulamento. 

§ 3º O CTIC será responsável pelas seguintes atividades de Governança de TIC, passíveis de delegação a comitês a ele subordinados: 

I – definição de processos de governança; 

II – aprovação do Plano Diretor de TIC; 

III – aprovação da Proposta Orçamentária de TIC; 

IV – aprovação do Plano de Contratações de TIC; 

V – aprovação das prioridades para desenvolvimento de sistemas; 

VI – aprovação das prioridades para alocação de orçamento de TIC; 

VII – avaliação dos relatórios de desempenho e valor apresentados pela área de TIC; 

VIII – aprovação do tratamento proposto para os riscos identificados. 

Art. 17. O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) é órgão auxiliar da Governança de TIC, com atuação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação para apoiar seu titular na gestão da unidade e no atendimento das demandas decorrentes dos processos de governança. 

Art. 18. Ao CETI compete: 

I – propor ao CTIC minutas de documentos e planos relacionados à Governança de TIC cuja responsabilidade de elaboração seja da STI; 

II – avaliar relatórios periódicos de análise de riscos, níveis de serviço, capacidade e disponibilidade da infraestrutura de TIC; 

III – apoiar o Secretário de Tecnologia da Informação na tomada de decisão quanto à gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação. 

Parágrafo único. As deliberações do CETI deverão ser documentadas e divulgadas à Secretaria de Tecnologia da Informação para acompanhamento e execução. 

CAPÍTULO VI 

DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 

Art. 19. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), que consolidará a estratégia e o planejamento tático para o período de sua vigência, deverá contemplar: 

I – o direcionamento da infraestrutura de TIC, inclusive segurança cibernética, utilizando mecanismos informados pelo estilo de Governança de Comando e Controle, voltados ao controle de conformidade, planejamento orçamentário, plano de contratações de TIC e temas relacionados a conformidade e segurança da informação; 

II – o direcionamento da implementação de soluções de TIC voltadas ao aperfeiçoamento de processos de trabalho do TRE-RS, fundamentada no estilo de Governança de Resultado, integrando os esforços que compõem o processo de transformação digital do TRE-RS; 

III – o direcionamento do desenvolvimento contínuo de soluções inovadoras ou críticas para a transformação dos processos de trabalho do TRE-RS que demandam evolução contínua, utilizando o estilo de Governança Ágil, que valorize a visão de produto, a gestão descentralizada e a atuação de equipes multidisciplinares permanentes, inclusive por meio de grupos de trabalho específicos para a gestão do ciclo de vida de produtos; 

IV – a definição de indicadores que permitam ao CTIC acompanhar seu cumprimento. 

§ 1º O PDTIC será aprovado por Portaria da Presidência do TRE-RS. 

§ 2º O PDTIC terá vigência mínima de três anos, devendo ser revisado pelo menos a cada dois anos. 

Art. 20. O Plano de Transformação Digital (PTD) do TRE-RS será elaborado a partir das iniciativas aprovadas no PDTIC, destacando aquelas com maior impacto na transformação digital da instituição, sobre as quais devem ser estabelecidos instrumentos específicos de controle.  

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 21. Fica a Secretaria de Tecnologia da Informação incumbida de implementar e operacionalizar os dispositivos desta Resolução.

Art. 22. Fica revogada a Resolução TRE-RS n. 272/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão, aos 05 dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM
PRESIDENTE

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLNEI DOS SANTOS COELHO

DESEMBARGADOR ELEITORAL NILTON TAVARES DA SILVA

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES

DESEMBARGADORA ELEITORAL CAROLINE AGOSTINI VEIGA

DESEMBARGADOR FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA

   

(Publicação: DJE, n. 210, p. 104, 07.11.2025)

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