PORTARIA TRE-RS P N. 2526, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

TORNA PÚBLICAS AS DATAS EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE ORDINÁRIO NOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DURANTE O ANO DE 2026.

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os feriados federais e estaduais no ano de 2026, em cujas datas não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul:

I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

II - 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 1º a 3 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

V - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

VI - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

VII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);

VIII - 20 de setembro: Dia da Revolução Farroupilha (Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, c/c Constituição Estadual);

IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);

X - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995);

XI - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII - 2 de novembro: Dia de Finados (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);

XIII - 15 de novembro: Dia da Proclamação da República (Lei n. 662, de 6 de abril de 1949);

XIV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (Lei n. 14.759, de 21 de setembro de 2023);

XV - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 1.408, de 9 de agosto de 1951, e Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);

XVI - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966).

Art. 2º Além das datas elencadas no artigo anterior, também serão feriados em 2026:

I - na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, os dias:

a) 2 de fevereiro: Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033, de 30 de junho de 1967, com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 11.971/2015);

b) 4 de junho: Dia de Corpus Christi (Lei Municipal de Porto Alegre n. 3.033, de 30 de junho de 1967, com a redação dada pela Lei Municipal de Porto Alegre n. 4.453/1978);

II - nos Cartórios Eleitorais, Posto de Atendimento e Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior do Estado, os dias definidos como feriados nas respectivas legislações municipais.

Art. 3º Os prazos processuais cujo início ou vencimento coincida com os dias especificados nos artigos anteriores ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 240, p. 7, 15.12.2025)

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