PORTARIA TRE-RS P N. 1704, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400/2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 403/2021 que dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções daquele Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 319/2018, que atualiza a estrutura de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 389/2022, que altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TRE-RS para o período 2021-2026 de "Promover a Sustentabilidade e a Acessibilidade”,

RESOLVE:

Art.1º O Comitê Valor Público atuará como Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) e Comissão de Acessibilidade e Inclusão no TRE-RS;

Art.2º O Comitê Valor Público deverá ser formado por servidores (as), com equipe multidisciplinar que contenha, no mínimo, representantes das seguintes unidades:

I – um (a) servidor (a) área de gestão estratégica;

II – um (a) servidor (a) da área de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;

III – um (a) servidor (a) da área de tecnologia da informação;

IV – um (a) servidor (a) da área de compras e aquisições;

V – um (a) servidor (a) da área de engenharia e arquitetura;

VI – um (a) servidor (a)  da área de gestão de pessoas.

Parágrafo único. A comissão prevista no caput deste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

Art.3º Compete ao Comitê Valor Público:

I – monitorar a gestão do PLS, podendo: 

a – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

b – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

c – propor a revisão do PLS; e

d – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

II – propor, orientar e acompanhar as ações de acessibilidade e inclusão;

III – propor à Presidência deste Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do Comitê;

IV - aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Art.4º O Comitê Valor Público contará com o apoio do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão e da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

Art.5º Caberá à Diretoria-Geral designar a equipe que irá compor o Comitê Valor Público.

Art.6º O Comitê Valor Público se reunirá pelo menos três vezes ao longo do ano.

Paragrafo único. Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões, os membros faltantes deverão enviar substituto.

Art.7º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 277/2016, a Portaria TRE-RS P n. 60/2019 e a Portaria TRE-RS P n. 264/2019.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 70, p. 8, 24.04.2023)