RESOLUÇÃO TRE-RS N. 319, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Atualiza a estrutura de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul direcionar e orientar a instituição na preparação, articulação e coordenação de políticas, planos e ações estratégicas, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas com intuito de assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos. Caberá, ainda, avaliar o ambiente e os cenários, acompanhar o desempenho organizacional e monitorar os resultados, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas da sociedade.

Parágrafo Único: A governança do TRE-RS deve garantir o alinhamento dos atos de seus agentes aos princípios básicos da gestão pública: transparência, eficiência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Art. 2º A Governança Corporativa do TRE-RS será estruturada da seguinte forma:

I – Conselho de Administração;

II – Comitês Estratégicos;

III – Comissões.

Art. 3º O Conselho de Administração será integrado pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, assim como pelos titulares da Diretoria-Geral e Secretarias.

§ 1º Compete ao Conselho a análise e manifestação propositiva sobre governança corporativa e gestão estratégica do Tribunal, bem como sobre políticas institucionais, gestão de riscos, de projetos, da qualidade e de processos organizacionais, definição de objetivos e metas, monitoramento de resultados e controles internos.

§ 2º A presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

§ 3º As reuniões do Conselho ocorrerão mediante convocação do Presidente ou, por delegação, do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

§ 4º Com periodicidade mínima quadrimestral, o Conselho realizará a Reunião de Avaliação da Estratégia – RAE, destinada ao monitoramento de metas e resultados e análise da estratégia da organização.

§ 5º As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes. Nos casos de empate, a decisão caberá à presidência do Conselho.

§ 6º As reuniões do Conselho serão secretariadas pela Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

§ 7º O Titular da Secretaria de Controle Interno, ou seu representante, não participará da votação quando se tratar de assuntos passiveis de fiscalização interna.

§ 8º As pautas das reuniões poderão ser propostas por qualquer integrante do Conselho, desde que indicadas com antecedência mínima de dois dias úteis da respectiva reunião.

§ 9º As conclusões das reuniões constarão em atas e deverão ser disponibilizadas na intranet em até cinco dias úteis após sua realização, contendo todos os temas abordados na reunião, exceto os que devam guardar sigilo legal.

§ 10º O comparecimento às reuniões é obrigatório. Eventual ausência deverá ser comunicada com antecedência ao Presidente, ocasião em que será indicado substituto.

Art. 4º Aos Comitês Estratégicos compete a análise de temas específicos, de caráter permanente, e alinhado com as matérias de competência do Conselho de Administração.

Parágrafo único. Os Comitês terão composição multidisciplinar e serão coordenados por titular de um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional mencionada no art. 4º do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-RS .

Art. 5º Compete às Comissões a análise de temas específicos, de caráter permanente ou temporário, e que não se enquadrem nas competências dos Comitês Estratégicos.

Art. 6º A criação, modificação e extinção dos Comitês Estratégicos e Comissões será efetivada por Portaria da Presidência do TRE-RS.

Parágrafo Único. Excetuam-se desta disposição as comissões técnicas nomeadas pelo Corregedor Regional Eleitoral e Diretor-Geral.

Art. 7º O Comparecimento às reuniões dos Comitês Estratégicos e Comissões é obrigatório.

Parágrafo Único. Eventual solicitação de dispensa deverá ser encaminhada pelo titular de um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do TRE-RS, Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor ao qual o participante do grupo esteja subordinado, por meio de documento dirigido ao coordenador do respectivo Comitê Estratégico ou Comissão, devendo comparecer o respectivo suplente.

Art. 8º A periodicidade das reuniões dos Comitês Estratégicos e Comissões será definida pelos seus coordenadores de acordo com a necessidade e escopo de trabalho de cada um dos grupos, não devendo ser inferior a dois encontros anuais.

Parágrafo Único. As atas das reuniões deverão ser disponibilizadas na intranet e no processo eletrônico do respectivo grupo em até cinco dias úteis após sua realização.

Art. 9º O Coordenador do Comitê Estratégico ou Comissão juntará ao processo eletrônico do respectivo grupo, bem como publicará na intranet, até 31 de janeiro, o relatório com o trabalho realizado ao longo do ano anterior contendo, no mínimo, o número de reuniões, comparecimento de todos os integrantes do grupo e o trabalho realizado no período.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as Resoluções n. 306/2018 e n. 311/2018 , assim como a Portaria P n. 143/2015 .

DES. JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

DESA. MARILENE BONZANINI,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY

Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Desembargador Eleitoral GERSON FISCHMANN

Desembargador Eleitoral ROBERTO CARVALHO FRAGA

Desembargador Eleitoral RAFAEL DA CÁS MAFFINI

(Publicação: DEJERS, n. 217, p. 5, 29.11.2018)

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