PORTARIA TRE-RS P N. 991, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES ELEITORAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

CONSIDERANDO a conveniência em imprimir maior celeridade à celebração de convênios que visam possibilitar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos,

RESOLVE,

Art. 1º Delegar aos Juízes titulares das Zonas Eleitorais que integram a Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou aos seus substitutos, competência para celebração de Convênios de Mútua Colaboração com o Poder Executivo dos Municípios sujeitos às respectivas jurisdições e outros Órgãos porventura afetos, nos termos da minuta anexa (documento SEi n. 0774973).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 189, p. 02, 14.10.2021)

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