PORTARIA TRE-RS P N. 922, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 127ª ZONA ELEITORAL.
O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, Considerando a solicitação da Juíza Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral - Giruá, Considerando que o cartório da 127ª Zona Eleitoral ocupa sala do fórum da Comarca de Giruá,
RESOLVE,
Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 127ª Zona Eleitoral, situado em Giruá, será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE
(Publicação: DJE, n. 149, p. 02, 16.08.2021)

