PORTARIA TRE-RS P N. 922, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 127ª ZONA ELEITORAL.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, Considerando a solicitação da Juíza Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral - Giruá, Considerando que o cartório da 127ª Zona Eleitoral ocupa sala do fórum da Comarca de Giruá,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 127ª Zona Eleitoral, situado em Giruá, será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

 

(Publicação: DJE, n. 149, p. 02, 16.08.2021)

 

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