PORTARIA TRE-RS P N. 900, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO CARTÓRIO DA 90ª ZONA ELEITORAL.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

Considerando a solicitação do Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral - Guaíba, Considerando que o cartório da 90ª Zona Eleitoral ocupa sala do fórum da Comarca de Guaíba,

RESOLVE,

Art. 1º O horário de expediente do Cartório da 90ª Zona Eleitoral, situado em Guaíba, será das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo restringir-se-á ao horário de funcionamento do fórum.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

 

(Publicação: DJE, n. 142, p. 02, 04.08.2021)