PORTARIA TRE-RS P N. 764, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
DEFINE NÚCLEOS REGIONAIS PARA FINS DE LIMITAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NOS DESLOCAMENTOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.323, de 19 de agosto de 2020, e no art. 4°, IV, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 79/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os seguintes núcleos regionais para fins de limitar a concessão de diárias nos deslocamentos para municípios próximos à respectiva jurisdição ou sede, sem prejuízo das delimitações decorrentes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões regularmente instituídas:
I - Núcleo Porto Alegre: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão;
II - Núcleo Taquara: Taquara, Campo Bom, Canela, Dois Irmãos, Estância Velha, Igrejinha, São Francisco de Paula e Sapiranga;
III - Núcleo Osório: Osório, Capão da Canoa, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí;
IV - Núcleo Lajeado: Lajeado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, Guaporé, Montenegro, Taquari, Teutônia e Triunfo;
V - Núcleo Santa Cruz do Sul: Santa Cruz do Sul, Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires;
VI - Núcleo Pelotas: Pelotas, Canguçu, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;
VII - Núcleo Bagé: Bagé, Arroio Grande, Jaguarão, Pedro Osório, Pinheiro Machado, Piratini;
VIII - Núcleo Bento Gonçalves: Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Farroupilha, Feliz, Garibaldi, Nova Prata, São Sebastião do Caí e Veranópolis;
IX - Núcleo Passo Fundo: Passo Fundo, Carazinho, Casca, Lagoa Vermelha, Marau, Não-Me-Toque, Soledade e Tapejara;
X - Núcleo Santa Maria: Santa Maria, Faxinal do Soturno, Jaguari, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul;
XI - Núcleo Erechim: Erechim, Gaurama, Getúlio Vargas, Nonoai, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim;
XII - Núcleo Camaquã: Camaquã, Barra do Ribeiro, Butiá, Guaíba, São Jerônimo, São Lourenço do Sul e Tapes;
XIII - Núcleo Frederico Westphalen: Frederico Westphalen, Constantina, Coronel Bicaco, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Sarandi, Seberi e Tenente Portela;
XIV - Núcleo Santo Ângelo: Santo Ângelo, Cerro Largo, Giruá, Santo Antônio das Missões e São Luiz Gonzaga;
XV - Núcleo Santa Rosa: Santa Rosa, Campina das Missões, Crissiumal, Horizontina, Santo Augusto, Santo Cristo, Três de Maio e Três Passos;
XVI - Núcleo Caxias do Sul: Caxias do Sul, Antônio Prado, Bom Jesus, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Petrópolis, São Marcos e Vacaria;
XVII - Núcleo Cruz Alta: Cruz Alta, Augusto Pestana, Espumoso, Ibirubá, Ijuí, Júlio de Castilhos, Panambi e Tupanciretã.
XVIII - Núcleo Uruguaiana: Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, Quaraí e São Borja;
XIX - Núcleo Santana do Livramento: Santana do Livramento, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Rosário do Sul e São Gabriel.
Parágrafo único. Compõem os núcleos regionais, instituídos na forma do caput, os municípios sede e termos da respectiva zona eleitoral.
Art. 2º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 72, p. 07, 27.04.2021)