PORTARIA TRE-RS P N. 749, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal, considerando o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51 /2018,

RESOLVE,

Art. 1.º Fixar o valor máximo de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário.

Parágrafo único. São beneficiários do programa de vacinação antigripal:

I - os servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;

II - os servidores requisitados;

III - os estagiários;

IV - os prestadores de serviços terceirizados;

V - os servidores lotados em exercício provisório;

VI - os servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;

VII - os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde (COPES), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.

Art. 3.º Os servidores inativos deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail copes@tre-rs.jus.br.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

Presidente.

 

(Publicação: DJE, n. 57, p. 02, 05.04.2021)