PORTARIA TRE-RS P N. 749, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal, considerando o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51 /2018,
RESOLVE,
Art. 1.º Fixar o valor máximo de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário.
Parágrafo único. São beneficiários do programa de vacinação antigripal:
I - os servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
II - os servidores requisitados;
III - os estagiários;
IV - os prestadores de serviços terceirizados;
V - os servidores lotados em exercício provisório;
VI - os servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;
VII - os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde (COPES), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.
Art. 3.º Os servidores inativos deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail copes@tre-rs.jus.br.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Presidente.
(Publicação: DJE, n. 57, p. 02, 05.04.2021)