PORTARIA TRE-RS P N. 1067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE,

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, com horário de expediente das 13 às 18 horas.

Art. 2º No período de 7 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 12 às 19 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras.

Art. 3º No período de 7 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022, o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor será das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras, mantidos os horários de expediente ordinários de segundas a quintas-feiras.

Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais localizados nos Fóruns da Justiça Estadual deverão observar o horário de expediente das 12 às 19 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras.

Art. 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 5º No dia 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 6º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 1047, de 23 de novembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 226, p. 2, 13.12.2021)