PORTARIA TRE-RS P N. 1027, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR POR INFRAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES.

O Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0005041- 49.2019.6.21.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal Marconi Borges Caldeira, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30920366, a penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa dias) pelo descumprimento dos incisos I, II, III e IV do artigo 116 da Lei n. 8.112/90, bem como pela prática da conduta proibida pelo inciso IV do artigo 117 da Lei n. 8.112/90.

Art. 2º O cumprimento da penalidade de suspensão iniciar-se-á no dia imediatamente posterior à data de publicação desta Portaria.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 206, p. 07, 11.11.2021)

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