PORTARIA TRE-RS P N. 590, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O NÚCLEO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

O DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando a Resolução n. 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

Considerando que a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional do TRE/RS trata da estratégia organizacional e dos respectivos dados estatísticos,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a forma de composição e as competências do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Núcleo será coordenado pelo titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional e composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração e ciência da informação, sendo indispensável a designação de servidor com formação em estatística, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 49/2007 .

Art. 3º Compete ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica:

I - consolidar os dados estatísticos atinentes ao Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional;

II - disponibilizar tabelas e gráficos demonstrativos do desempenho do Tribunal, acompanhados de relatórios estatísticos para subsidiar o processo de tomada de decisões;

III - assessorar a elaboração das políticas institucionais e estratégia organizacional e no desenvolvimento institucional a partir das informações estatísticas apuradas;

IV - prover as Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAEs) com informações estatísticas que possam embasar as deliberações;

V - manter atualizados os dados estatísticos sob sua responsabilidade, promovendo a respectiva divulgação;

VI - monitorar e acompanhar o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário;

VII - enviar dados ao Conselho Nacional de Justiça para instruir ações de política judiciária nacional;

Art. 4º Fica revogada a Portaria P TRE-RS n. 199/2016 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE


(Publicação: DJE, n. 148, p. 2, 21.08.2020)