Portaria TRE-RS P 199/2016

PORTARIA P N. 199, DE 16 DE JUNHO DE 2016

*REVOGADA PELA Portaria TRE-RS P 590/2020

Dispõe sobre o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Resolução n. 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;
Considerando que a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional do TRE-RS trata da estratégia organizacional e dos respectivos dados estatísticos,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Núcleo será presidido pelo titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional e será composto de, no máximo, três dos servidores nela lotados, portadores de formação técnica que corresponda ao estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução CNJ n. 49, de 18 de dezembro de 2007 .

Art. 3º Compete ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica: Consolidar os dados estatísticos atinentes ao Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional; Enviar dados ao Conselho Nacional de Justiça para instruir ações de política judiciária nacional; Divulgar relatórios sobre o cumprimento das metas nacionais; Manter os dados estatísticos permanentemente atualizados, promovendo a respectiva divulgação; Prover as Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAEs, com informações estatísticas estratégicas que possam embasar as deliberações; Assessorar na elaboração das políticas institucionais e estratégia organizacional e no desenvolvimento institucional a partir das informações estatísticas apuradas; Monitorar e acompanhar o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário; Disponibilizar tabelas e gráficos demonstrativos do desempenho do Tribunal, acompanhados de relatórios estatísticos para subsidiar o processo de tomada de decisões.

Art. 4º Os servidores designados no Anexo I integrarão o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


ANEXO I
Composição do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica:
Presidente: Jorge Lheureux de Freitas
Membros: Magda Stoll Andrade
Rafael Fabiano Ravazolo
Octavio Campos Zainho Jr.


(Publicação: DEJERS, n. 108, p. 6, 20.6.2016)