Portaria TRE-RS P 313/2017

PORTARIA P N. 313, 27 DE SETEMBRO DE 2017

Regulamenta o conteúdo programático dos módulos de formação do "Programa Permanente de Capacitação de Magistrados" do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 295/2017,
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o conteúdo programático a ser ministrado aos magistrados eleitorais ao longo do "Programa Permanente de Capacitação de Magistrados".

Art. 2º O programa será constituído pelos módulos:
I – Formação Inicial: com caráter obrigatório, ministrado aos Juízes de Direito que tenham sua primeira investidura na Justiça Eleitoral;
II – Formação Continuada: ministrado a partir de temáticas específicas da Justiça Eleitoral, visando à atualização e ao aperfeiçoamento constantes dos magistrados eleitorais;
III – Formação Preparatória às Eleições: com caráter obrigatório, subsidiará a atuação dos Juízes Eleitorais, visando às peculiaridades de cada pleito (eleições gerais ou municipais), com ênfase nas atribuições relativas à respectiva circunscrição.

Art. 3º O módulo de Formação Inicial abordará, sem prejuízo das diretrizes do conteúdo programático do Módulo Eleitoral do Curso Oficial de Formação Inicial da ENFAM (Anexo II, item “B”, da Resolução ENFAM n. 2/2016, com as alterações da Resolução ENFAM n. 2/2017):
I – Organização e Estrutura do Tribunal Regional Eleitoral:
a) Presidência e Vice-Presidência (Ouvidoria); - Assessoria de Comunicação Social; - Escola Judiciária Eleitoral;
b) Corregedoria Regional Eleitoral;
c) Secretaria de Administração;
d) Secretaria de Gestão de Pessoas;
e) Secretaria Judiciária;
f) Secretaria de Orçamento e Finanças.
II – Gestão Administrativa do Cartório Eleitoral:
a) Rotina administrativa do cartório eleitoral;
b) Mapa processual e acervo de processos do cartório eleitoral;
c) Sistemas próprios: SADP, PAE, ELO, Apollo Sentenças, etc;
d) Gestão de pessoas e gestão de processos de trabalho do cartório eleitoral (requisição de servidores e de recursos em ano eleitoral e não eleitoral);
e) Relações com o Ministério Público Eleitoral, com os partidos políticos, com os candidatos e com as autoridades policiais.
III – Procedimentos Cartorários:
a) Atendimento ao eleitor: alistamento, transferência, revisão e segunda via; certidões eleitorais, acessibilidade, recadastramento biométrico, etc;
b) Suspensão e Restabelecimento de Direitos Políticos, Filiação Partidária, Cancelamento de Inscrição, entre outros temas;
c) Inelegibilidades;
d) Correição e Revisão de eleitorado;
e) Multas e procedimentos relativos ao encaminhamento de execuções fiscais em matéria eleitoral.
IV – Atuação Jurisdicional:
a) Introdução às Ações Eleitorais: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representações (Rp) e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);
b) Ação Penal Eleitoral e Crimes Eleitorais;
c) Prestação de Contas Partidárias e Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais;
d) Noções gerais sobre regras de criação de partidos políticos; regras de formação de diretórios e de comissões; regras de formação de coligações e de realização de convenções; estatutos dos partidos.

Art. 4º O módulo de Formação Continuada, observadas as diretrizes do conteúdo programático dos Cursos Oficiais de Aperfeiçoamento para Vitaliciamento ou para Promoção na Carreira da ENFAM (Anexo III da Resolução ENFAM n. 2/2016, com as alterações da Resolução ENFAM n. 2/2017) tratará, sem prejuízo de outras temáticas relevantes, sobre:
a) Direito e Política; Soberania Popular; Direito Constitucional Eleitoral; Direitos Políticos;
b) Sistemas Eleitorais;
c) Partidos Políticos: regras de criação; regras de formação de diretórios e de comissões; regras de formação de coligações e de realização de convenções; estatutos dos partidos;
d) Financiamento e Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais; Prestação de Contas Partidárias;
e) Condições de Elegibilidade e Inelegibilidades; Registro de candidatura e suas Impugnações (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC – e Notícia de Inelegibilidade);
f) Ações Eleitorais: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representações (Rp) e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);
g) Ilícitos Eleitorais; Liberdade de Expressão, Democracia e Imprensa; Pesquisas Eleitorais; Propaganda Eleitoral: poder de polícia (eleições gerais e municipais) e espécies de propaganda eleitoral (especialmente virtual);
h) E-democracia e E-governo; Participação Popular e Accountability Político; Plebiscito e Referendo;
i) O Poder Normativo da Justiça Eleitoral: As Resoluções do TSE;
j) Interpretação de Normas Eleitorais e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF);
k) Questões Atuais de Direito Processual e Material Eleitoral;
l) Direito Processual Penal Eleitoral e Direito Penal Eleitoral;
m) Gestão e Logística das Eleições; Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 5º O módulo de Formação Preparatória às Eleições possuirá, sem exclusão de outras, as seguintes ênfases:
I - Gestão Administrativa das Eleições:
a) Gestão de Processos de Trabalho das Eleições (priorização de processos pendentes por classe e urgência; relatório de problemas ocorridos em eleições passadas);
b) Calendário eleitoral (divulgação para sociedade e para mídia dos prazos importantes e especialmente do final de alistamento eleitoral);
c) Itinerário do processo eleitoral (do alistamento à diplomação);
d) Mesários: regras e o processo de convocação e treinamento de mesários (especialmente o incentivo aos mesários voluntários);
e) Requisição de Locais de Votação e de Apuração;
f) Sistemas Eleitorais e urna eletrônica;
g) Voto do Preso Provisório;
h) Voto em Trânsito;
i) Relações com o Ministério Público Eleitoral (prazos peremptórios), com os partidos políticos e seus delegados, com os representantes de coligações, com os candidatos e com as autoridades policiais (planejamento da segurança do processo eleitoral).
II – Gestão do Fluxo Processual das Eleições ("ondas"):
a) Primeira "Onda" (somente eleições municipais): Formação de coligações e realização de convenções; estatutos dos partidos; Registro de Candidatura e Impugnações;
b) Segunda "Onda":
1. Ações Eleitorais: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representações (Rp);
2. Propaganda Eleitoral: poder de polícia (eleições gerais e municipais), tipos de propaganda eleitoral (especialmente virtual) e sanções aplicáveis.
c) Terceira "Onda" (somente eleições municipais): Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais, Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) e Representação (art. 30-A da Lei n. 9.504/97);
d) Direito Processual Penal Eleitoral e Direito Penal Eleitoral.

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidas pelo Diretor da EJERS.

Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente.


(Publicação; DEJERS, n. 175, p. 16, 29.9.2017)