PORTARIA TRE-RS P N. 135, DE 24 DE MAIO DE 2017 

Regulamenta a implantação de novas classes processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral; 
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 273, de 19 de março de 2016, que regulamenta a utilização do PJe neste Tribunal; 
CONSIDERANDO a determinação contida na Portaria TSE n. 1.143, de 17 de novembro de 2016, que amplia a obrigatoriedade de utilização do PJe para propositura e tramitação de novas classes processuais, 
RESOLVE: 

Art. 1º É obrigatória, a partir de 25 de maio de 2017, a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e tramitação das seguintes classes processuais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: 
I - Coincidência (CO); 
II - Regularização de Situação de Eleitor (RS); 
III - Direitos Políticos (DP). 

Art. 2º Enquanto não implementado o PJe no âmbito das Zonas Eleitorais, a remessa à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de processos autuados sob as classes referidas no art. 1º, visando ao cumprimento de decisão judicial pela instância superior, deverá ser efetivada pelo e-mail "crecad@tre-rs.jus.br", de forma digitalizada. 

Art. 3º O processo autuado no âmbito da Zona Eleitoral, cuja cópia digitalizada for remetida à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, deverá ser sobrestado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), aguardando o retorno, por e-mail, da documentação a ser juntada aos autos. 

Art. 4º Os processos de natureza cadastral que se encontrarem autuados pela Corregedoria Regional Eleitoral no SADP tramitarão fisicamente, devendo ser realizados os registros no referido sistema. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, 
Presidente. 


(Publicação: DEJERS, n. 88, p. 6, 25.05.2017)