Portaria TRE-RS P 060/2017

PORTARIA P N. 60 DE 15 DE MARÇO DE 2017

Dispensa a realização dos plantões previstos na Resolução TRE-RS n. 282/2016 , que estabeleceu normas para a renovação das eleições majoritárias nos municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul e dá outras providências.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Dispensar da realização de plantões aos sábados, domingos e feriados, previstos na Resolução n. 282/2016 , os Cartórios das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul.

Art. 2º A contagem dos prazos processuais relativos à renovação de eleições constantes na Resolução n. 282/2016 iniciará e terminará em dias úteis, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 44, p. 6, 16.3.2017)