Portaria TRE-RS P 101/2015

PORTARIA P N. 101, DE 28 DE MAIO DE 2015

REVOGADA PELA PORTARIA P N. 132/2016

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO HEINZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS realizar os cálculos dos valores glosados que poderão ser efetivamente liberados, quando solicitados pela empresa contratada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE

(Publicação: DEJERS, n. 96, p. 4, 2.6.15)