Portaria TRE-RS P 236/2014

PORTARIA P N. 236, DE 16 DE JULHO DE 2014.

Retifica o § 1º do artigo 2º da Portaria P n. 219/2014 .

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, por erro material, o § 1º do artigo 2º da Portaria P n. 219/2014 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º A recepção de petições e recursos via fac-símile será admitida exclusivamente pelos terminais de números (51) 3216-9510 e (51) 3216- 9511, dispensado o encaminhamento do original."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Sul (DEJERS).

Porto Alegre, em 16 de julho de 2014.


Des. Marco Aurélio Heinz,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 124, 7, 18.7.14)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.