PORTARIA TRE-RS P N. 20, DE 03 DE ABRIL DE 2003
O DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a decisão constante do processo administrativo n. 1.341/2003;
RESOLVE EXPEDIR as seguintes orientações com vistas a disciplinar o procedimento administrativo para reaver débitos de servidores anteriores ao óbito e valores pagos indevidamente a servidores e pensionistas falecidos:
1. Na existência de débito anterior ao óbito de servidor ativo ou inativo:
1.1 Havendo dependente habilitado à pensão por morte nos termos do artigo 217 da Lei 8.112/90 , seja aplicada a compensação prevista na Portaria P n. 006/2003 , sendo cientificado o dependente habilitado por meio de ofício encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal;
1.2 Havendo dependente habilitado à pensão por morte e não sendo possível a compensação, seja aquele comunicado pela Coordenadoria de Pessoal, de que terá o prazo de trinta dias para saldar o débito ou requerer o parcelamento, conforme dispõe o artigo 46 da Lei 8.112/90 ;
1.2.1 Ao Diretor-Geral caberá deliberar acerca do parcelamento, caso requerido;
1.2.2 A Secretaria de Orçamento e Finanças fornecerá a guia de depósito codificado com o valor a ser devolvido, o nome do devedor e o respectivo código de devolução, documento esse que será anexado ao ofício encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal;
1.3 Não havendo dependente habilitado, seja aplicada a compensação prevista na Portaria P n. 006/2003 , cientificando-se qualquer provável sucessor, por meio de ofício encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal;
1.4 Não havendo dependente habilitado e não sendo possível a compensação, comunique-se qualquer provável sucessor, por meio de ofício enviado pela Coordenadoria de Pessoal , de que terá o prazo de sessenta dias para compor o débito, nos termos do artigo 47 da Lei 8.112/90 ;
1.4.1 A Secretaria de Orçamento e Finanças fornecerá a guia de depósito codificado com o valor a ser devolvido, o nome do devedor e o respectivo código de devolução, documento esse que será anexado ao ofício encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal;
1.4.2 Transcorrido in albis o prazo previsto para a devolução, as Secretarias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos deliberarão, em conjunto, acerca da conveniência de se reiterar a solicitação de devolução;
1.4.3 Se, após todas as tentativas alvitradas, o devedor se mantiver silente, a Secretaria de Orçamento e Finanças continuará responsável pelo acompanhamento do cadastro interno de devedores, remetendo-o regularmente à Coordenadoria de Pessoal;
2. Na ocorrência de depósitos indevidos a servidores, ativos ou inativos, e pensionistas após o óbito:
2.1 Seja invalidado pelo Diretor-Geral o ato administrativo que autorizou o pagamento;
2.2 Seja encaminhado ofício à instituição bancária, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, solicitando a reversão do crédito indevido;
2.3 Não sendo possível a reversão, seja aplicada a compensação prevista na Portaria P n. 006/2003 , cientificando-se o dependente habilitado ou o provável sucessor, por meio de ofício encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal ou pela Coordenadoria Técnica, conforme o caso;
2.4 Não sendo possível a compensação, caberá à Coordenadoria Técnica oficiar ao dependente habilitado ou ao provável sucessor, com vistas a averiguar a responsabilidade pela movimentação dos valores indevidos;
2.5 Uma vez identificado o agente responsável pela movimentação, esse será cientificado, por meio de ofício enviado pela Coordenadoria de Pessoal, de que terá o prazo previsto nos itens 1.2 e 1.4, conforme o caso, para proceder à composição do débito;
2.6 A secretaria de Orçamento e Finanças fornecerá a Guia de depósito codificado com o valor a ser devolvido, o nome do devedor e o respectivo código de devolução, documento esse que será anexado ao ofício encaminhado pela COPES;
2.7 Transcorrido in albis os prazos previstos para a devolução, as Secretarias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos deliberarão, em conjunto, acerca da conveniência de se reiterar a solicitação de devolução;
2.8 Se, após todas as tentativas alvitradas, o devedor se mantiver silente, a Secretaria de Orçamento e Finanças continuará responsável pelo acompanhamento do cadastro interno de devedores, remetendo-o regularmente à Coordenadoria de Pessoal;
2.9 Não sendo possível a identificação do responsável pela movimentação dos valores Indevidamente pagos, caberá ao Diretor-Geral determinar o encaminhamento do expediente à Polícia Federal.
3. Todas essas providências serão documentadas e autuadas em expediente administrativo próprio do tipo - reposição ao erário, conforme lista de valores constante do SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos;
4. O respectivo expediente será remetido à Secretaria de Orçamento e Finanças para o controle de devolução de numerários;
5. Caberá à Coordenadoria Técnica informar à Coordenadoria de Pessoal o(s) dependente(s) habilitado(s) e provável (eis) sucessor(es) a ser(em) cientificado(s) da compensação, segundo informações constantes do cadastro de inativos e pensionistas ou a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,
Presidente.
(Publicação: )