PORTARIA TRE-RS P N. 006, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003

O DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a decisão constante do processo administrativo n. 26.781/2002;

RESOLVE EXPEDIR as seguintes orientações com vistas a disciplinar o procedimento administrativo da compensação de valores:

1. Uma vez constatada a ocorrência de pagamento indevido, seja verificada pela Coordenadoria de Pessoal a possibilidade prevista no art. 46 da Lei n. 8.112/90, qual seja, o imediato desconto em folha de pagamento;

2. Diante da inviabilidade de tal medida, em virtude da extinção do vínculo entre o servidor ou agente público com este Tribunal, seja o devedor comunicado, por melo de oficio encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal, de que terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito, conforme preceitua o art. 47 da citada Lei;

3. A Secretaria de Orçamento e Finanças fornecerá a Guia de depósito codificado com o valor a ser devolvido, o nome do devedor e o respectivo código de devolução, documento esse que será anexado ao oficio encaminhado pela Coordenadoria de Pessoal;

4. Todas essas providências serão documentadas e autuadas em expediente administrativo próprio do tipo - reposição ao erário, conforme lista de valores constante do SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos;

5. O respectivo expediente será remetido à Secretaria de Orçamento e Finanças para o controle de devolução de numerários;

6. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 47 da Lei n. 8.112/90, as Secretarias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos deliberarão, em conjunto, acerca da conveniência de se reiterar a solicitação de devolução;

7. Se, após todas as tentativas alvitradas, o devedor se mantiver silente, a Secretaria de Orçamento e Finanças continuará responsável pelo acompanhamento do cadastro interno de devedores, remetendo-o regularmente à Coordenadoria de Pessoal;

8. Caso sobrevenham créditos em favor dos devedores inertes, o expediente administrativo respectivo será enviado à Coordenadoria de Pessoal, a qual procederá à compensação dos respectivos valores, nos termos e condições constantes do processo administrativo n. 26.781/2002;

9. As rotinas determinadas pela presente portaria aplicar-se-ão também quando, por ocasião do desfazimento do vínculo de servidores ou agentes públicos com este Tribunal e do conseqüente "acerto de contas", se verificar extemporaneamente a existência de eventual dívida;

10. O procedimento aqui descrito será aplicável, no que couber, aos casos em que extinção do vínculo se der em virtude de falecimento do devedor.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL,

Presidente.

 

(Publicação: )