PORTARIA TRE-RS P N. 88, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Fixa o valor mínimo do reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal para o ano de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor do artigo 5.º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 51/2018 ,
RESOLVE:

Art. 1.º Fixar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal realizada pelos beneficiários referidos no art. 2.º da Instrução Normativa P n. 51/2018 .

Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Assistência Médica, Odontológica e Ambulatorial (SAMOA), via PAE, acompanhado de recibo ou nota fiscal, em nome do servidor, comprobatório do pagamento.

Art. 3.º Havendo sobras orçamentárias no decorrer da execução do programa, o valor do reembolso poderá ser majorado até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de abril de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 68, p. 3, 24.04.2018)