PORTARIA TRE-RS P N. 58, DE 14 DE MARÇO DE 2018 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando a força de trabalho lotada em cada Zona Eleitoral e a necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores previsto na Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, bem como a decisão constante do Processo Administrativo Eletrônico n. 224/2018, 
RESOLVE: 

Art. 1.º Remover, em virtude de classificação no 40º Concurso de Remoção, os servidores listados a seguir:

SERVIDOR

 

REMOVIDO PARA

 

DATA DA REMOÇÃO

 

TRÂNSITO

 

DATA DE APRESENTAÇÃO

 

MAXIMILIANO DE JESUS PANDOLFO

ARROIO DO TIGRE

A contar da chegada de novo servidor na 65ªZE

10 dias

-

LAÍS BERGAMO

ERECHIM

07/01/2019

10 dias

17/01/2019

FRANCIELE PINHEIRO MACHADO

ESTRELA

02/04/2018

10 dias

12/04/2018

JANAINA TESSARI GODOI

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

23/04/2018

10 dias

03/05/2018

GIORDANA MINOSSO BOLZAN

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

02/04/2018

10 dias

12/04/2018

Art. 2.º Os prazos previstos no artigo 1.º poderão ser modificados antes da efetivação das remoções em virtude da superveniência de circunstâncias que alterem as razões que embasaram as remoções determinadas pela presente Portaria, a serem avaliadas pela Presidência. 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, 
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 44, p. 8, 16.03.2018)