PORTARIA TRE-RS P N. 56, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a concessão de suprimento de fundos a servidora do Quadro de Pessoal do TRE-RS, para atender a despesas miúdas que demandem pronto pagamento. 

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 68 da Lei n. 4.320/64, no art. 74, § 3º, do Decreto-lei n. 200/67 e nos arts. 45 e seguintes do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e 
Considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 318/2018, 
RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a concessão de suprimento de fundos à servidora MIRIAM VIEGAS CIGOLINI, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do TRE-RS e Assistente IV da Seção de Execução Orçamentária, à conta do elemento n. 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da ação orçamentária 02.122.0570.20GP.0043 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - no Estado do Rio Grande do Sul, plano orçamentário 0001 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de atender despesas miúdas que demandem pronto pagamento. 

Art. 2º O prazo de aplicação deste suprimento será de 90 (noventa) dias, e a respectiva prestação de contas será executada em até 30 (trinta) dias. 

Desembargador Carlos Cini Marchionatti, 
Presidente. 


(Publicação: DEJERS, n. 42, p. 9, 14.03.2018)