PORTARIA TRE-RS P N. 38, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

REVOGADA PELA PORTARIA TRE-RS P 140/2018.

Define o horário de expediente na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e nos Cartórios Eleitorais das 1ª, 2ª, 111ª, 112ª, 113ª, 114ª, 158ª, 159ª, 160ª e 161ª Zonas, em Porto Alegre.

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme a Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que atribui à Presidência a competência para regulamentar o horário de expediente externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
Justificado pela necessidade de ampliar a capacidade de atendimento ao eleitor de Porto Alegre por causa do Recadastramento Biométrico;
Justificado pela integração dos serviços entre a CAE e os Cartórios Eleitorais - CE,
RESOLVE:

Art. 1º A CAE e os Cartórios de Porto Alegre funcionarão nos seguintes horários:
I - A partir de 15 de fevereiro de 2018, a CAE e os Cartórios Eleitorais, todos localizados no número 96 da Avenida Padre Cacique, bairro Praia de Belas, das 9 às 17 horas, de segundas a sextas-feiras;
II - A partir de 1º de março de 2018, o Posto Zona Norte, localizado na rua Domingos Rubbo, 51, Prédio do "Tudo Fácil Zona Norte", bairro Cristo Redentor, das 7 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos, de segundas a sextas-feiras;
III - A partir de 1º de março de 2018, o Posto Praia de Belas, localizado na avenida Praia de Belas, 1181, 2º piso do Shopping Praia de Belas, bairro do mesmo nome, das 10 às 19 horas, de segundas a sextas-feiras.

Art. 2º Nos dias 7 e 8 de fevereiro, o expediente da CAE Praia de Belas ratifica-se das 9 às 17 horas.

Art. 3º No dia 9 de fevereiro, na CAE Praia de Belas e nos Cartórios Eleitorais da capital, o expediente será das 9 às 15 horas.

Art. 4º O horário de expediente dos Cartórios Eleitorais das 1ª, 2ª, 111ª, 112ª, 113ª, 114ª, 158ª, 159ª, 160ª e 161ª Zonas, nos dias 7 e 8 de fevereiro, ratifica-se das 11 às 17 horas.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 24, p. 6, 16.02.2018)