PORTARIA TRE-RS P N. 189, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

*REVOGADO PELA Portaria TRE-RS P 1204/2022

Institui o Regulamento da Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Resolução n. 285, de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o presente Regulamento da Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que estabelece a estrutura da Revista, os requisitos e procedimentos para publicação de conteúdos e a organização e as atribuições da Comissão Editorial, do Conselho Editorial e do Corpo Editorial.

Do Escopo

Art. 2º A Revista Eletrônica do TRE-RS, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, tem por objetivo a divulgação de matéria jurisprudencial e doutrinária de Direito Eleitoral e de produção científica da Ciência Política, bem como de outras áreas de interesse desta Justiça especializada, e a publicação da produção textual de magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, juristas, pesquisadores, docentes e acadêmicos.

Da Modalidade de Publicação

Art. 3º A Revista Eletrônica do TRE-RS será editada somente em versão digital, disponibilizada em plataforma na rede mundial de computadores.

Da Política de Acesso e de Direito Autoral

Art. 4º Será adotada a política de acesso livre e gratuito a todo o conteúdo da Revista Eletrônica do TRE-RS, com o objetivo de contribuir para a divulgação da produção intelectual em suas respectivas áreas de conhecimento e de garantir a livre circulação da informação.

Parágrafo único. Os artigos da Revista do TRE-RS serão disponibilizados de acordo com a Licença Pública Creative Commons (CCPL).

Art. 5º Os autores que submeterem artigos para publicação serão integralmente responsáveis pelo conteúdo do trabalho apresentado.

Art. 6º A titularidade dos direitos relativos aos artigos doutrinários será de seus respectivos autores.

Art. 7º Os autores concordam que a publicação se dará a título gratuito, sem que lhes caiba qualquer remuneração.

Parágrafo único. A Revista Eletrônica do TRE-RS reserva-se o direito de adaptar os artigos a eventuais necessidades de editoração, quando for o caso, não importando tais ajustes, em nenhuma hipótese, em modificação de conteúdo.

Da Estrutura da Equipe Editorial

Art. 8º A equipe editorial será composta por uma Comissão Editorial, um Conselho Editorial e um Corpo Editorial.

Art. 9º A definição da política editorial e a gestão da Revista do TRE-RS são de responsabilidade da Comissão Editorial.

§ 1º A Comissão Editorial será presidida pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, tendo como Vice-Presidente o Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 2º A Comissão Editorial será composta pelos Desembargadores Eleitorais pertencentes às classes de Desembargador Federal, de Juízes de Direito e de Juristas.

Art. 10. Fica instituído o Conselho Editorial, com composição, mandato e atribuições a seguir descritos.

§ 1º O Conselho Editorial será constituído por até 20 (vinte) membros, indicados pela Comissão Editorial, convidados pelo seu Presidente e nomeados por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por interesse desses ou da Comissão Editorial.

§ 3º Os Conselheiros terão como atribuições:

I - emitir pareceres sobre os artigos enviados para publicação, opinando sobre sua qualidade e relevância;

II - divulgar a Revista do TRE-RS na sua área de atuação, promovendo e fomentando a disseminação da doutrina jurídica, da jurisprudência eleitoral, da ciência política e da pesquisa científica.

Art. 11. O Corpo Editorial, terá como atribuições a execução do plano definido pela Comissão Editoral e a produção da Revista do TRE-RS.

§ 1º O Corpo Editorial será composto por:

I - editor-chefe, que será um Desembargador Eleitoral, designado pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

II – editor de artes gráficas, que será o Chefe da Seção de Artes Gráficas e Expedição do Tribunal;

III - um bibliotecário, preferencialmente analista judiciário - área apoio especializado - especialidade biblioteconomia, integrante do quadro de pessoal do Tribunal, responsável técnico pela normatização.

§ 2º Compete ao editor-chefe:

I - fazer cumprir o plano editorial, sempre pautado pela ética e rigor científico;

II - manter contatos com membros do Conselho Editorial, autores e outros colaboradores internos e externos;

III - fiscalizar a observância das normas técnicas na apresentação dos textos;

IV - manter a periodicidade e o padrão gráfico da publicação;

V - coordenar os esforços de divulgação da publicação;

VI - buscar apoio das agências de fomento.

§ 3º Compete ao editor de artes gráficas a execução da editoração da Revista Eletrônica do TRE-RS, observados os prazos e as diretrizes repassados pelo editor-chefe e pela Escola Judiciária Eleitoral;

§ 4º Compete ao bibliotecário:

I - providenciar os registros junto às entidades certificadoras de publicações;

II - zelar pela adequação da Revista Eletrônica do TRE-RS e dos textos à normatização técnica, seguindo as normas da ABNT;

III - elaborar a catalogação na fonte.

§ 5º A Escola Judiciária Eleitoral funcionará como órgão de execução e de apoio ao editor-chefe da revista, competindo-lhe:

I - coordenar os trabalhos de editoração, formatação e finalização das publicações;

II - controlar o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos.

Dos Requisitos e Procedimentos para Publicação

Art. 12. A publicação conterá, preferencialmente, trabalhos originais e inéditos.

Art. 13. A submissão de artigos doutrinários para publicação na Revista do TRE-RS se dará por meio de pareceres emitidos pelo Conselho Editorial e aprovados pela Comissão Editorial.

Parágrafo único. Os artigos deverão ser apresentados em arquivo digital, formato “DOC” ou “ODT”, e enviados por correio eletrônico ao endereço revistadotre@tre-rs.jus.br.

Art. 14. Os artigos doutrinários deverão ter entre 10 (dez) e 30 (trinta) páginas, respeitando os requisitos, quanto à apresentação de originais, publicados na página da Revista.

Art. 15. Havendo imagens no corpo do texto, como fotografias e figuras, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - todas as imagens, como fotos de pessoas e obras de arte, devem ter autorização de publicação da respectiva autoria, anexada à proposta de publicação;

II - o texto deve conter as figuras/imagens em seu respectivo lugar, com legendas e fontes. As imagens devem ser enviadas em um arquivo separado do texto, com extensões “PNG” ou “JPG” e configuração mínima de 300 DPI.

Art. 16. No que se refere à diagramação, serão observados os seguintes procedimentos:

I - feita a diagramação, o editor-chefe receberá a prova de página para indicar as devidas correções nos artigos;

II - a revisão de prova de página abrangerá a correta colocação dos artigos, títulos, autores, figuras/imagens e respectivas legendas e citações,  cabeçalhos, rodapés e sumário, assinalando as possíveis correções, de modo que o diagramador possa entender quais correções devem ser feitas;

III – não haverá revisão técnica ou ortográfica, sendo facultado ao editor-chefe encaminhar o texto ao autor para que este se manifeste quanto a eventuais necessidades de correção constatadas, tendo o autor prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento, para devolução dos originais.

Art. 17. Caberá ao Presidente e ao Vice-Presidente da Comissão Editorial definir o formato, a apresentação gráfica e a capa.

Da Periodicidade e do Formato

Art. 18. A Revista Eletrônica do TRE-RS será publicada semestralmente, sendo:

I - uma edição correspondente ao período de janeiro a junho de cada ano;

II - uma edição correspondente ao período de julho a dezembro de cada ano.

Art. 19. O formato da publicação será retangular, no tamanho A4 (210 mm x 297 mm).

Das Seções da Revista

Art. 20. Cada edição da Revista do TRE-RS será dividida em seções, podendo algumas ser suprimidas, em caso de inexistência de conteúdo a ser publicado em determinadas edições. São elas:

I - texto de apresentação, elaborado pelo Presidente da Comissão Editorial, ou outro membro por ele indicado;

II - artigos de doutrina, avaliados pelo Conselho Editorial e aprovados pela Comissão Editorial;

III – artigos científicos de áreas de interesse da Justiça Eleitoral;

IV - entrevistas sobre temas específicos;

V – comentários a acórdãos do Pleno deste Tribunal, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal, considerados de valor histórico, selecionados pela Seção de Jurisprudência;

VI – comentários a sentenças de juízes eleitorais;

VII – comentários a pareceres apresentados nos julgados pela Procuradoria Regional Eleitoral, selecionados pela Seção de Jurisprudência.

Disposições Finais

Art. 21. Além dos conteúdos elencados no Art. 20 deste Regulamento, serão excepcionalmente publicadas, por decisão da Comissão Editorial, matérias consideradas de grande relevância para a Justiça Eleitoral.

Art. 22. Os autores fornecerão termo de autorização para publicação de seus artigos, em formato disponível na página da Revista.

Art. 23. A publicação terá números de ISSN - International Standard Serial Number, conforme a norma técnica da International Standards Organization ISO 3297.

Art. 24. Revoga-se a Portaria TRE-RS P n. 100, de 28 de maio de 2015 .

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 150, p. 7, 20.08.2018)