PORTARIA TRE-RS P N. 147, DE 30 DE MAIO DE 2018

O DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE

Art. 1.º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no dia 31 de maio de 2018 (dia de Corpus Christi), nas seguintes hipóteses:
I - nas localidades em que haja previsão do feriado em lei municipal;
II - nas localidades em que, embora inexistente previsão do feriado em lei municipal, não haja expediente na Justiça Estadual do respectivo município.

DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
Presidente.



(Publicação: DEJERS, n. 94, p. 4, 01.06.2018)

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