PORTARIA TRE-RS P N. 67, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a concessão de adicional de periculosidade e determina a manutenção de adicional de insalubridade para servidores do Quadro de Pessoal do TRE-RS.

O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no laudo pericial, emitido em 8 de março de 2018, consoante Processo Administrativo Eletrônico n. 3.099/2011,
RESOLVE:

Art. 1.º Manter o adicional de insalubridade, correspondente ao grau de risco médio, dos servidores relacionados no anexo I .

Art. 2.º Conceder o adicional de periculosidade, a partir de 08 de março de 2018, aos servidores relacionados no anexo II .

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.


(Publicação: DEJERS, n. 54 , p. 18, 04.04.2018)

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