PORTARIA CRE N. 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

*REVOGADA pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 12/2022 .

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 4º, INCS. I A IV, E 17 DA CNJE , NO ART. 10 DO PROVIMENTO CRE N. 03/2020 E NO ART. 46 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.657/2021 ,

RESOLVE,

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, referida no art. 17 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE e no art. 10 do Provimento CRE n. 03/2020 , incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 10 do Provimento CRE n. 03/2020 .

§ 1º A Comissão será presidida pelos seguintes servidores, na ordem em que se apresentam: Rafael Gonçalves Nunes, Carlos Bauer Sica Diniz, Everton Behling, Filipe Medeiros Neves, Márcia Monteggia, Ana Cristina Montenegro Moretti, Rosaura Macagnan Viau, Daiane Moura de Mello Brzostek e Paulo Sérgio Martins da Fonseca.

§ 2º Na eventual impossibilidade dos servidores relacionados no parágrafo anterior comporem a Comissão, esta será presidida pelo membro há mais tempo em exercício na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Delegar ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral e seus eventuais substitutos que procedam às designações e comunicações previstas no art. 8º, incs. II a V, do Provimento CGE n. 7 /2021 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria CRE n. 01/2021 .

Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 10, p. 3, 25.01.2022)

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