PORTARIA CRE N. 12, DE 30 DE MAIO DE 2022.

*Revogada pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 19/2022

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 4º, INCISOS I A IV, E 17 DA CNJE, NO ART. 14, DO PROVIMENTO CRE N. 03/2022, E NO ART. 46 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.657/21,

RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, referida no artigo 17 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE e no art. 14, do Provimento CRE n. 03/2022, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvada a exceção prevista no art. 14, parágrafo único, do Provimento CRE n. 03/2022.

§ 1º A Comissão será presidida pelos seguintes servidores, na ordem em que se apresentam: Rafael Gonçalves Nunes, Carlos Bauer Sica Diniz, Everton Behling, Filipe Medeiros Neves, Márcia Monteggia, Ana Cristina Montenegro Moretti, Rosaura Macagnan Viau, Daniela de Cássia Wochnicki, Daiane Moura de Mello Brzostek e Paulo Sérgio Martins da Fonseca.

§ 2º Na eventual impossibilidade dos servidores relacionados no parágrafo anterior comporem a Comissão, esta será presidida pelo membro há mais tempo em exercício na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Delegar ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral e seus eventuais substitutos que procedam às designações e comunicações previstas no art. 8º, incisos II a V, do Provimento CGE n. 7, de 25 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 01/2022.

Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 95, p. 02, 31.05.2022)