PORTARIA CRE N. 01, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

* Revogada pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 03/2021

O Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, sob a supervisão da Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Ana Gabriela Veiga, incumbe a elaboração de propostas de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários a serem submetidas à apreciação e à aprovação do Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º A Presidência da Comissão caberá à Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral, Flávia Suzana Laitano e Silva.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da Presidente, a substituição será atribuída aos Chefes das Seções de Regularização do Cadastro Eleitoral e de Direitos Políticos, nessa ordem.

Art. 3º A Comissão será constituída pelos servidores lotados na Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 002/18 .

DES. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 216, p. 02, 21.10.2020)