PORTARIA CRE N. 3, DE 10 DE JUNHO DE 2021

O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

RESOLVE,

Art. 1º À Comissão de Atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, sob a supervisão do (a) Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral, incumbe a elaboração de propostas de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários a serem submetidas à apreciação e à aprovação do Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º A Presidência da Comissão caberá ao(à) titular da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do(a) Presidente, a substituição será atribuída aos(às) Chefes das Seções de Regularização do Cadastro Eleitoral e de Direitos Políticos, nessa ordem.

Art. 3º A Comissão será constituída pelos(as) servidores(as) lotados(as) na Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 01/20.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 10 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

 

(Publicação: DJE, n. 105, p. 03, 14.06.2021)