PORTARIA CRE-RS N. 005, DE 11 DE MAIO DE 2016

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS 01/2018

A Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 38, da CNJE, no art. 56 da Resolução TSE n. 21.538/03 , na Resolução TSE n. 21.372/03 e no Provimento CRE n. 01/06 ,
RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, sob a supervisão do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Josemar dos Santos Riesgo, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de três servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelos servidores, na seguinte ordem: Fabrício Caetano Prestes, Flávia Suzana Laitano e Silva, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Adenildo Junior Machado, Rafael Gonçalves Nunes, Carlos Bauer Sica Diniz, Marta Stoffels, Roberto Brusamarello da Cunha, Everton Behling e Ana Cristina Montenegro Moretti.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 005/15 .

DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 84, p. 6. 13.5.2016)

(Republicação: DEJERS, n. 87, p. 3, 18.5.2016) - Republicada por erro material na redação do art. 3º)