TERMO DE COOPERAÇÃO N. 02/2023

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TRE-RS, VISANDO AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, DADOS E DEMAIS MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO, PARA DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS, REPORTAGENS OU BOLETINS QUE ABORDEM MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada ASSEMBLEIA, com sede na Praça Marechal Deodoro n. 101, Centro, em Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o n. 88.243.688/0001-81, neste ato representada por seu Presidente, Deputado Vilmar Perin Zanchin e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Sete de Setembro n. 730, Centro, em Porto Alegre-RS, inscrito no CNPJ sob o n. 05.885.797/0001-75, doravante denominado TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, resolvem, em comum acordo, firmar o presente Termo de Cooperação, a partir do Processo SEI n. 0010455-23.2022.6.21.8000, sujeitando-se às normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a cooperação técnica, científica e cultural entre os partícipes, visando ao intercâmbio de informações, dados e demais materiais de comunicação, para divulgação de conteúdo em programas de rádio e TV, reportagens jornalísticas ou boletins que abordem matérias de interesse público comprometidas com a divulgação do processo eleitoral e com a promoção do exercício do voto e da democracia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR

O gestor do presente Termo de Cooperação, por parte da ASSEMBLEIA, é o seu Coordenador da Divisão de Televisão do Departamento de Jornalismo; e, por parte do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, é o Coordenador da Escola Judiciária, servidor Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS

Compete à ASSEMBLEIA:

a) Receber e divulgar informações de interesse público, em programas e em reportagens jornalísticas de rádio e TV, fornecidas pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, respeitando a disponibilidade de espaço e as condições dos veículos de comunicação da ASSEMBLEIA;

b) Promover o intercâmbio de informações, dados e demais materiais de comunicação, conforme necessidade de divulgação em programas de TV;

c) Gravar, editar e veicular, por meio da TV Assembleia, o programa “Confirma”, de 30 (trinta) minutos de duração, com periodicidade semanal;

d) Veicular, por meio da TV Assembleia, chamada institucional do programa “Confirma”, com duração de 30 (trinta) segundos, em horário indeterminado, durante a programação.

§ 1º – O programa deve ter, no mínimo, 01 (uma) exibição inédita semanal e 02 (duas) reprises, em dias e horários fixados pela TV Assembleia.

§ 2º – A ASSEMBLEIA não tem qualquer responsabilidade ou ônus pela produção e pelo conteúdo do programa “Confirma”.

§ 3º - No caso de não produção e gravação do programa semanal, pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, a TV Assembleia estará desobrigada, nessa semana, de veicular o “Confirma”.

Compete ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL:

a) Fornecer informações, de interesse público, para divulgação nos veículos de comunicação da ASSEMBLEIA;

b) Promover o intercâmbio de informações, dados e demais materiais de comunicação, conforme necessidade de divulgação em programas de TV;

c) Produzir, roteirizar e apresentar o programa “Confirma”, que será gravado em estúdio da TV Assembleia, de acordo com a agenda estabelecida pela Divisão de Televisão;

d) Criar e fornecer as peças necessárias para a elaboração de cenários do programa;

e) Criar e fornecer vinhetas e demais peças videográficas que se fizerem necessárias para produção / exibição do programas e das chamadas do mesmo;

f) Responsabilizar-se pelo conteúdo do programa “Confirma” e das chamadas do mesmo, acompanhando a edição e finalização, bem como revisando o conteúdo final;

g) Encaminhar e informar o setor de exibição da TV Assembleia sobre os programas “Confirma” e chamadas que devem ser inseridos na grade de programação.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORMATO DO PROGRAMA

O programa produzido, roteirizado e apresentado pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, objeto do presente Termo de Cooperação, será de entrevistas com convidados selecionados pelo Tribunal. Cada edição contará com o apresentador e 01 (um) ou 02 (dois) convidados.

A gravação será no estúdio da TV Assembleia, em horário a ser definido, em comum acordo, pelos gestores do convênio, sendo que será destinada uma hora de uso do estúdio por semana.

§ 1º – De acordo com as possibilidades técnicas e operacionais da TV Assembleia, o programa “Confirma” poderá contar com apoio de imagens externas ou de enquetes realizadas nas ruas de Porto Alegre. Nestes casos, o programa será gravado e, posteriormente, editado em ilha de edição.

§ 2º – Fica possibilitada à TV Assembleia a inserção de publicidade institucional, nos intervalos do programa objeto do presente instrumento, mediante prévio acordo com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, sendo proibida qualquer espécie de publicidade comercial ou patrocínio.

§ 3º – O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL pode produzir publicidade institucional para inserção durante os intervalos do programa em questão.

CLÁUSULA QUINTA – DA GRATUIDADE

O presente Termo de Cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da ASSEMBLEIA, e no Diário Eletrônico do TRIBUNAL DE REGIONAL ELEITORAL, o que acontecer por último, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, ou por períodos inferiores, desde que justificado, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto na Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E DA DENÚNCIA

O presente instrumento pode ter suas disposições alteradas mediante termo aditivo, bem como ser denunciado por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, antes do fim do prazo de vigência, mediante notificação fundamentada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos devem ser solucionados por entendimento entre as partes e formalizados por aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir e solucionar questões oriundas deste Termo de Cooperação não resolvidas administrativamente.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe, no Sistema Eletrônico de Informações do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

Deputado Vilmar Perin Zanchin,
Pela ASSEMBLEIA.

(Publicação: DJE, n. 102, p. 24, 09.06.2023)