ATO REGIMENTAL TRE-RS N. 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, letras a e b, da Constituição da República, o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral e os artigos 32, inciso I, e 138 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar disposições regimentais em adequação às Resoluções n. 23.608/2019 e n. 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma do presente ato.

Art. 2º O art. 40, §1º, inciso IX, passa a vigorar com a seguinte redação: "...................................................................... ..........................................................…………………………..

IX - nos processos que tenham o condão de alterar o resultado de eleição, vinculando o Relator para todos os demais casos do mesmo município do primeiro processo que aportar ao Tribunal e tratem de:

a) recursos parciais interpostos contra a apuração e a votação, na forma do art. 260 do Código Eleitoral;

b) recursos eleitorais que tratarem de requerimento de registro de candidatura (RRC), requerimento de registro de candidatura individual (RRCI) ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo ao cargo de prefeito ou vice-prefeito;

c) recurso interposto no DRAP, e dos registros de candidato indeferido exclusivamente em função do indeferimento daquele;

d) recursos interpostos nos autos das representações que versem sobre as hipóteses previstas nos arts. 30-A, 41-A, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.50411997 serão distribuídos com observância do art. 260 do Código Eleitoral."

e) recursos eleitorais em sede de Ação de Investigação Judicial (AIJE), de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), relacionado a cargo de prefeito ou vice-prefeito;

f) mandado de segurança, habeas corpus e nos feitos de tutela cautelar antecedente e tutela provisória antecedente, relacionados diretamente aos processos originários ou dos recursos elencados nas alíneas "a", "b" ,"c" ,"d", e "e".

g) nos demais casos determinados por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. ...................................................................... ..........................................................………………………….." (NR)

Art. 3º Incluir o parágrafo 7º ao art. 40, com a seguinte redação: "...................................................................... ..........................................................…………………………..

§ 7º Nos casos elencados no inciso IX e alíneas, haverá compensação na distribuição dos demais processos distribuídos ao Relator. ...................................................................... ..........................................................………………………….." (NR)

Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

DESEMBARGADOR ELEITORAL ROBERTO CARVALHO FRAGA

DESEMBARGADOR ELEITORAL GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHÄLER

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

DESEMBARGADOR ELEITORAL RAFAEL DA CÁS MAFFINI

 

(Publicação: DJE, n. 171, p. 11, 24.09.2020)