Constituição Federalhttps://www.tre-rs.jus.br/eleicoes/enfrentamento/abuso-poder/conteudo/abuso-de-poder-bloco/abuso-de-poderhttps://www.tre-rs.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Constituição Federal
Art. 14, § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n.º 4, de 1994).