Abuso de Poder

EXEMPLO: a prática de abuso de poder, sob a modalidade do uso indevido dos meios de comunicação, pela disseminação de desinformação contra outro candidato, ocasiona ao candidato vencedor da eleição, se condenado em processo judicial, a aplicação da pena de multa e a cassação do mandato eletivo.

As hipóteses de abuso de poder estão prevista nas seguintes normas:

Art. 14, § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n.º 4, de 1994).

Art. 22: Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…).

Art. 10, § 3º: Sem prejuízo das sanções pecuniárias específicas, os atos de propaganda eleitoral que importem abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados na forma e para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a X; Lei n.º 5.700/1971; e Lei Complementar n.º 64/1990, art. 22): (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) (...).

X - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

 

Candidatos

Partidos Políticos

Corresponsáveis
(eleitores ou não)

Sanções Possíveis

Abuso de poder (político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação)

Sim

Sim

Sim

Multa e cassação de registro, diploma ou mandato

 

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