Enfrentamento à Desinformação

 

O TRE-RS estruturou sua Comissão de Enfrentamento à Desinformação para combater a influência da Desinformação no resultado dos pleitos. O foco está na preservação da confiança das pessoas sobre idoneidade do processo eleitoral, mediante ataques à instituição e seu desempenho no cumprimento da missão descrita na Constituição. 

A segurança da urna eletrônica destaca-se como um dos principais alvos de boatos, mas outros temas como cadastro eleitoral e o funcionamento dessa Justiça Especializada também têm sido questionados por meio de informações falsas.
Nessa página, você encontrará informações sobre a atuação da Justiça Eleitoral e saberá como agir para combater a desinformação.

Para verificar conteúdos suspeitos acerca da atuação da Justiça Eleitoral e das Eleições acesse e preencha o formulário.




Para enviar dúvidas sobre o processo eleitoral, segurança do voto ou legitimidade da Justiça Eleitoral entre em contato via WhatsApp (51) 98917-7899

Denúncias de informações falsas que não digam respeito à lisura do processo eleitoral, mas que tenham como alvo candidatos ou pré-candidatos devem ser direcionadas ao Ministério Público Eleitoral por meio do portal MPF Serviços. Para protocolar a denúncia, basta clicar na aba Representação inicial (denúncia), fato ilícito ou irregularidade, que leva direto para a Sala de Atendimento ao Cidadão.

Faça uma denúncia aqui.

O ideal é que o eleitor apresente junto com a denúncia informações como data, hora e o endereço da irregularidade e também encaminhe fotos ou documentos que possam auxiliar na comprovação do ilícito.

O MPF Serviços está disponível também por meio de um aplicativo que pode ser baixado por meio dos sistemas operacionais iOS e Android.

Informações do Ministério Público Federal

Criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, a página Fato ou Boato fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.

Essa iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.

O que fazemos

Atuamos de diversas formas para combater a Desinformação sobre a atuação da Justiça Eleitoral.

Nosso trabalho inicia com ações de esclarecimento e conscientização. Tentamos levar, ao maior número possível de pessoas, informações sobre o funcionamento das instituições públicas que estruturam o Poder Público, da Justiça Eleitoral e do funcionamento das eleições.

Acreditamos na necessidade de alavancar a alfabetização digital no país, dotando as pessoas de capacidade para identificar e combater golpes e notícias falsas. O mundo digital trouxe inédito acesso à informação e também à desinformação. É preciso propiciar às pessoas condições de compreender os riscos dessa nova realidade.

Também estamos atentos às notícias falsas que dizem respeito à Justiça Eleitoral. Trabalhamos para produzir respostas claras para cada desinformação, na tentativa de reduzir os danos causados por conteúdos enganosos, sempre que identificados. O acionamento das empresas para retirada de conteúdos nocivos à democracia, bem como encaminhamento de fatos graves para investigação por parte de autoridades também faz parte da atuação de nossa comissão.

Para isso, montamos uma rede de identificação de desinformação, com participação de servidores e magistrados da Justiça Eleitoral, bem como canais abertos à sociedade para que seja possível detectar conteúdos que requeiram resposta de nossa parte.

O que não fazemos

Não faz parte das atribuições administrativas da Justiça Eleitoral combater a desinformação relativa aos candidatos. Nesse caso, o próprio candidato deve provocar a justiça por meio dos seus advogados para que haja uma discussão judicial.

Também não intervimos quanto à veiculação de notícias falsas sem relação com o sistema eleitoral.

Para a Organização Pan-Americana da Saúde - 2020, "o termo desinformação costuma ser usado para se referir a tentativas deliberadas (frequentemente orquestradas) para confundir ou manipular pessoas por meio de transmissão de informações desonestas" . Unesco -2018. "Grande parte dessas desinformações baseia-se em teorias conspiratórias; algumas inserem elementos dessas teorias em um discurso que parece convencional. (…) A desinformação pode circular e ser absorvida muito rapidamente, mudando o comportamento das pessoas e possivelmente levando-as a correr riscos maiores.”

O maior acesso global a celulares conectados à Internet, além das mídias sociais, levou à geração exponencial de informações e a um aumento do número de meios possíveis de obtê-las, criando uma epidemia de informações, ou infodemia.

A Justiça Eleitoral se preocupa com tipos muito específicos de desinformação, a exemplo daquelas relacionadas a informações básicas sobre o pleito bem como sobre o sistema eletrônico de votação e sua integridade.

No contexto eleitoral, tendo em vista a importância das informações a respeito do funcionamento das eleições, em especial sobre o processo eletrônico de votação e as demais informações sobre a integridade do sistema eleitoral, o trabalho de enfrentamento à desinformação passa ser essencial para a garantir uma democracia de qualidade.

O combate à desinformação deveria ser um objetivo comum da sociedade. "Pau que bate em Chico também bate em Francisco". A mesma prática de desinformação que parece beneficiar alguém hoje será usada em seu prejuízo em algum momento.

Precisamos todos agir com responsabilidade. Nunca se deve compartilhar algo que sabemos falso.

Além disso, devemos sempre avaliar cuidadosamente os conteúdos que recebemos para não passar desinformação adiante.

O TRE-RS disponibiliza um site com várias desinformações já checadas e filtradas. Se você acessar o site Fato ou Boato da Justiça Eleitoral você poderá conhecer as principais mentiras que contam sobre eleições no Brasil.

As notícias falsas também podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral para que possamos atuar institucionalmente. Observe que tipo de desinformação é tratada pela Comissão de Desinformação e qual tipo exige ação judicial no item "Denunciar" desta página.

Não esqueça de compartilhar as informações de qualidade publicadas pela Justiça Eleitoral. A informação é o melhor remédio para a desinformação.

Os conteúdos enganosos costumam ser sedutores. Geram nas pessoas sensações de atração ou repulsa tão fortes que as leva ao ato de compartilhar, visto naquele momento quase como um dever moral para dividir a alegria ou evitar o mal maior. Mas devemos resistir ao impulso inicial, verificar a credibilidade da informação e, assim, quebrar a corrente de propagação de notícias falsas.

Veja como identificar uma notícia falsa:
a) Não ler só o título
Uma estratégia muito utilizada pelos criadores de conteúdo falso na internet é criar títulos bombásticos.
Ler o texto completo é um passo básico para evitar o compartilhamento da desinformação. Muitas vezes, a leitura da matéria permite concluir que os fatos descritos não correspondem ao título provocativo.

b) Verificar o autor
É importante verificar quem é o autor da matéria.
Se um repórter assina o texto, há como responsabilizar o site pela qualidade da informação. Saber quem escreveu determinado texto é importante para dar credibilidade ao que está sendo veiculado.

c) Reconhecer o site
Não deixe de visualizar a página da internet onde está a notícia. Navegar mais no site ajuda a analisar sua credibilidade.

d) Observar o estilo do texto
As reportagens jornalísticas, em geral, valorizam o bom vocabulário e o uso correto da gramática. Por sua vez, os sites com notícias falsas ou mensagens divulgadas pelo WhatsApp tendem a apresentar uma escrita fora do padrão, com erros de português e quantidade exagerada de adjetivos.

e) Olhar a data de publicação
Identifique quando a notícia foi publicada. Muitas vezes, o texto está simplesmente fora de contexto. Há também notícias que, embora não sejam falsas, estão desatualizadas.

f) Sair da bolha da rede social
Para estar bem informado, o eleitor deve ler e acompanhar o noticiário – mas não somente via redes sociais. É preciso buscar fontes e veículos com trajetória de prestação de serviços de informação à comunidade. Isso evita uma visão distorcida do que está acontecendo.

g) Desconfie de alguns chavões
É comum que as notícias falsas iniciem com alguma menção à proibição ou boicote a alguma informação na imprensa e resto da internet. Pedidos de agilidade no compartilhamento também são usuais e visam impedir que a pessoa reflita sobre o que lê, agindo por impulso. Cultive o hábito de refletir antes de compartilhar.

Quando uma desinformação é encaminhada à Comissão (vide Como Denunciar), submetemos a um Comitê de Triagem, que a classifica com relação a alguns critérios para decidir se alguma ação deve ser adotada.

Se o conteúdo tem potencial de DANO À JUSTIÇA ELEITORAL ou ao PROCESSO ELEITORAL, avaliamos dois aspectos para definir nosso procedimento:

1) É possível e necessário realizar uma checagem do conteúdo? Caso não exista uma resposta já publicada para o conteúdo, produziremos informação capaz de esclarecer sobre o tema tratado, repondo a verdade para que as pessoas conheçam os FATOS.

2) Estamos diante de um ilícito? Na hipótese do conteúdo configurar ilícito penal eleitoral, providenciaremos a ciência do Ministério Público Eleitoral ou da Polícia Federal para que essas instituições possam aprofundar investigações, visando à responsabilização de seus autores.

Fluxo de tratamento da desinformação

A desinformação, popularmente chamada fakenews, quando afeta a propaganda eleitoral pode gerar consequências eleitorais, penais e civis.
A propaganda eleitoral, assim como a propaganda comercial, é produzida com objetivo muito claro e específico: “conquistar” o público-alvo (o eleitorado), fazendo com que ele “compre” a ideia de determinada candidatura (ou seja, conceda votos), mediante a técnica publicitária aplicada ao processo de “venda da imagem” do “produto anunciado” (o candidato).
Pois bem: é nesse meio que a Justiça Eleitoral se depara com a desinformação no processo eleitoral, percebendo a circulação de informações indevidas sobre candidatos, partidos políticos, coligações e outros personagens envolvidos com o pleito.

a) Ilícitos eleitorais e responsabilidade eleitoral
Ilícitos eleitorais consistem na prática de atos proibidos pela legislação eleitoral, em razão de causarem desequilíbrio nas disputas eletivas. Possuem caráter “extrapenal” ou “cível eleitoral”:
A responsabilidade eleitoral recai sobre candidatos (consequências patrimoniais: multas eleitorais) e sobre partidos políticos (perdem a vaga conquistada).

Abuso de Poder

Disseminação de Desinformação

b) Crimes eleitorais e responsabilidade penal eleitoral
Os atos tipificados pela legislação eleitoral como crimes eleitorais implicam responsabilidade penal eleitoral.
O objetivo final da responsabilização penal eleitoral é punir o autor do delito, mas o intuito principal da lei é conferir uma dupla proteção nos casos de crimes cometidos com uso de desinformação: ao ofendido e ao equilíbrio do processo eleitoral.

Crimes Eleitorais

c) Ilícitos civis e responsabilidade civil
Por fim, a par das questões civis e penais eleitorais, não se pode esquecer da possibilidade de reparação civil (indenização) por eventuais danos materiais (danos patrimoniais, financeiros, etc.) e/ou imateriais (danos morais, à imagem, etc.), na forma do Código Civil e da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

Reparação Cível

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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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