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Marcada a data para a renovação das eleições em Arroio do Sal
Ratificação das novas eleições ocorreu após a Corte do TRE-RS rejeitar embargos de declaração apresentados pelo prefeito e pelo vice-prefeito do município
Na sessão plenária desta terça-feira (8), a Corte do TRE-RS rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Arroio do Sal.
Na sessão realizada no dia 13 de agosto, o colegiado cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Arroio do Sal pela prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. A decisão foi fundamentada na utilização da conta bancária pessoal do contador para movimentar recursos não contabilizados — o chamado “caixa dois” —, com mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia posterior à eleição.
Com a rejeição dos embargos de declaração, cabe à Secretaria do Tribunal adotar as providências para o imediato cumprimento do acórdão. Isso significa comunicar o juízo de origem para que sejam adotadas as medidas relativas à cassação de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci.
Com isso, deverá ocorrer a assunção do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, além da realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral e resolução a ser editada pelo Tribunal.
Renovação das eleições será no dia 25 de outubro
Na mesma sessão, foi definida a data para a renovação das eleições em Arroio do Sal. A Corte do TRE-RS aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as normas para a renovação das eleições majoritárias no município, localizado no litoral norte.
O próximo pleito está marcado para o dia 25 de outubro de 2026.
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Rogério de Vagas (SJ)
Coordenação: Paola Marcon