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TRE-RS declara a inelegibilidade de vereadores de Alegrete
O colegiado entendeu ter ocorrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), a Corte do TRE-RS deu seguimento ao julgamento de recursos eleitorais, após o pedido de vista ocorrido na sessão do dia 28 de agosto, quando foram julgados processos referentes a assédio eleitoral. Jair Adelar Silva de Souza, Ana Rosa Vezzaro Grierson, Cleiton José Lopes Jesuíno recorreram da sentença que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral imputou-lhes a prática de abuso de poder econômico e político, consistente na coação de empregados da empresa Expresso Fronteira D’Oeste Ltda. para que votassem no referido no então candidato a vereador do município de Alegrete, Ênio Roberto de Oliveira Bastos.
Por maioria, o colegiado manteve o reconhecimento da prática de abuso de poder econômico e a declaração de inelegibilidade dos três representados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2024, contados da data do primeiro turno, com fundamento no art. 22, caput e XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em conjunto com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal.
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Marília Piantá (SJ)
Coordenação: Cleber Moreira