INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 44, DE 5 DE ABRIL DE 2016

REVOGADA PELA Resolução TRE-RS 334/2019

Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os artigos 61, inciso IX, 76-A e 98, § 4º, da Lei n. 8.112/1990 , que dispõem sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.651/2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será concedida ao servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor interno em eventos de capacitação promovidos pelo TRE-RS, na modalidade presencial ou a distância, observado o disposto na Política de Educação e Desenvolvimento dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (PED).

Art. 2º A escolha de instrutor interno ocorrerá por meio de processo seletivo, de iniciativa da Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), ou mediante indicação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ou da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS).

§ 1º Os critérios para seleção ou indicação de instrutores serão estabelecidos previamente, observados, entre outros fatores, o conteúdo do curso, o público-alvo, o nível de abordagem, a modalidade de ensino e a metodologia a ser desenvolvida.

§ 2° A indicação de servidor será submetida à deliberação da Diretoria-Geral, mediante expediente específico, instruído com documentação comprobatória de sua experiência, formação e notória capacidade de desenvolver o conteúdo desejado.

Art. 3º O servidor que atuar como instrutor interno durante a jornada de trabalho terá o prazo de até um ano para compensação das horas utilizadas no desempenho da atividade, a contar do dia útil subsequente à conclusão da ação de capacitação.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata o controle da carga horária, a fim de garantir que as atividades de instrutoria interna não sejam desempenhadas concomitantemente às atribuições de sua unidade.

Art. 4º O valor da gratificação será calculado com base na carga horária total prevista para cada evento, de acordo com a participação de cada instrutor.

Parágrafo único. A instrutoria interna observará os limites máximos de quatro horas diárias e quarenta horas mensais.

Art. 5º São atribuições do servidor que atuar como instrutor interno na modalidade a distância:

I – elaborar os conteúdos pedagógicos de acordo com o programa previamente estabelecido, a fim de possibilitar sua transposição para a linguagem multimídia;

II – participar de reunião para alinhamento didático-pedagógico, sempre que solicitado pela CODES;

III – desenvolver atividades de avaliação de aprendizado acerca dos conteúdos da ação da capacitação;

IV – acompanhar, motivar, orientar e estimular o aprendizado dos alunos, garantindo a qualidade do processo de apropriação do conhecimento;

V – aplicar os instrumentos de avaliação dos alunos, informando à CODES a relação dos aprovados no prazo previamente estipulado;

VI – prover os meios adequados para a recuperação dos alunos cujo rendimento não tenha sido suficiente para aprovação.

Art. 6º São atribuições do servidor que atuar como instrutor interno na modalidade presencial:

I – elaborar, de acordo com o programa previamente estabelecido, os conteúdos pedagógicos necessários ao material instrucional ou multimídia;

II – participar de reunião para alinhamento didático-pedagógico, sempre que solicitado pela CODES;

III – desenvolver atividades de avaliação de aprendizagem acerca dos conteúdos da capacitação;

IV – acompanhar, motivar, orientar e estimular o aprendizado dos alunos, garantindo a qualidade do processo de apropriação do conhecimento;

V – comparecer ao local da capacitação nos dias e horários definidos pela CODES, auxiliando no acompanhamento da frequência dos discentes.

Art. 7º Os conteúdos pedagógicos e demais atividades elaborados pelos instrutores internos, após aprovados, passarão a integrar o acervo da Justiça Eleitoral, podendo ser utilizados a qualquer tempo, sem vinculação de tutoria com o autor.

Art. 8º Não serão passíveis de remuneração pela Gratificação por Encargo de Curso os seguintes eventos:

I – treinamentos diretamente associados ao processo eleitoral, no período compreendido entre os 151 (cento e cinquenta e um) dias que antecedem às eleições, até a data final para diplomação dos eleitos;

I – treinamentos em sistemas informatizados relativos às rotinas específicas da Justiça Eleitoral, exceto quando integrarem convênios com outros órgãos públicos;

III – cursos com conteúdo diretamente vinculado a rotinas específicas de trabalho ou às competências regulamentares da unidade, e cujo público-alvo seja formado por servidores da própria unidade de lotação, bem como de áreas correlatas em outros órgãos da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A disseminação e a multiplicação de conhecimentos observarão os princípios constantes da Política de Gestão do Conhecimento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Os procedimentos relativos à instrutoria interna serão disciplinados em regramento próprio, a ser elaborado pela CODES.

Art. 10. Para os fins desta instrução normativa, consideram-se unidades as secretarias, as assessorias, os gabinetes da Presidência e da Diretoria-Geral, os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa P n. 16/2010 .

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 5 de abril de 2016.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,

Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 59, p. 4, 07.4.2016)