Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo

Exercícios:

2024: Neste exercício, nos termos da Portaria TCU n. 52/2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta na relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União. Assim, não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo quanto à regularidade das contas.

2023: Neste exercício, nos termos da Portaria TCU n. 75/2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta na relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União. Assim, não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo quanto à regularidade das contas.

2022: Neste exercício, nos termos da Portaria TCU n. 49/2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União. Assim, não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo quanto à regularidade das contas.

2021: Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2020 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2019 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2018 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2017 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2016 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2015 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2014 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2013 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2012 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2011 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2010 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2009 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2008 : Nesse exercício financeiro não houve decisão proferida pelo Órgão de Controle Externo, quanto à regularidade das contas, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul não consta da relação das unidades prestadoras de contas, conforme Decisão Normativa, cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

2007 : Acórdão TCU n. 3697/2009, Processo n. 018.637/2008-9.

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