RESOLUÇÃO TRE-RS N. 316, DE 04 DE JULHO DE 2018

Revoga a Resolução TRE-RS n. 303/2018 e transforma funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b” da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem seus quadros de pessoal;

CONSIDERANDO ainda a Resolução TSE n. 23.539, de 07 de dezembro de 2017 , que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a transformação das funções comissionadas oriundas do rezoneamento eleitoral, enquanto não destinadas à criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-RS n. 303, de 09 de março de 2018 .

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, oito funções comissionadas nível FC-6, oriundas do rezoneamento eleitoral promovido pela Resolução TRE-RS n. 297/2017 , uma função comissionada nível FC-5, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, duas funções comissionadas nível FC-3, lotadas no Gabinete da Presidência, e uma função comissionada nível FC-1, lotada na Seção de Transporte da Secretaria de Administração, em duas funções comissionadas nível FC-6, três funções comissionadas nível FC-4, doze funções comissionadas nível FC-3, e duas funções comissionadas nível FC-1, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A distribuição das funções comissionadas criadas por esta Resolução dentro da estrutura organizacional do Tribunal, bem como suas respectivas atribuições, serão estabelecidas por meio de Portaria da Presidência.

Art. 4º Em atenção ao disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539/2017 , as funções comissionadas de zonas eleitorais extintas permanecerão reservadas para a criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais o controle permanente de sua destinação, enquanto não utilizadas para os referidos fins.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de julho de 2018.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,

Presidente.

Desembargadora Marilene Bonzanini,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira

Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos


ANEXO I

EXTINÇÃO FC

Nível

Quantidade

Denominação

Remuneração

Total

FC-6

8

Chefe de Cartório Eleitoral

R$ 3.072,36

R$ 24.578,88

FC-5

1

Assistente V

R$ 2.232,38

R$ 2.232,38

FC-3

2

Assistente III

R$ 1.379,07

R$ 2.758,14

FC-1

1

Assistente I

R$ 1.019,17

R$ 1.019,17

SOBRAS ANTERIORES

R$ 349,73

TOTAL DISPONÍVEL

R$ 30.938,30

CRIAÇÃO FC

Nível

Quantidade

Denominação

Remuneração

Total

FC-6

2

Assistente VI

R$ 3.072,36

R$ 6.144,72

FC-4

3

Assistente IV

R$ 1.939,89

R$ 5.819,67

FC-3

12

Assistente III

R$ 1.379,07

R$ 16.548,84

FC-1

2

Assistente I

R$ 1.019,17

R$ 2.038,34

TOTAL CRIADO

R$ 30.551,57

SALDO PARA UTILIZAÇÃO FUTURA

R$ 386,73

(Publicação: DEJERS, n. 119, p. 2, 06.7.2018)