Resolução TRE-RS 186/2009

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 186, DE 20009


Altera a Resolução TRE-RS n. 184/2009.


O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de serem revistas as alterações na estrutura da Justiça Eleitoral de 1º Grau estabelecidas pela Resolução TRE n. 184/2009, a partir da reaplicação dos critérios que promoveram o rezoneamento no Rio Grande do Sul,
RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 3º da Resolução TRE n. 184/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - General Câmara, da 126ª ZE para a 50ª ZE - São Jerônimo;"

Art. 2º Alterar o inciso XIII do art. 3º da Resolução TRE n. 184/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Iraí, da 73ª ZE para a 94ª ZE - Frederico Westphalen;"

Art. 3º Alterar o inciso XIX do art. 3º da Resolução TRE n. 184/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - Paraíso do Sul, da 10ª ZE para a 119ª ZE - Faxinal do Soturno;"

Art. 4º Alterar o inciso XXI do art. 3º da Resolução TRE n. 184/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - Porto Xavier, da 142ª ZE para a 96ª ZE - Cerro Largo;"

Art. 5º Acrescentar o seguinte inciso XXV ao art. 3º da Resolução TRE n. 184/2009:
"XXV - Dom Feliciano, da 19ª ZE para a 12ª ZE - Camaquã."

Art. 6º Revogar o art. 4º da Resolução TRE n. 184/2009.

Art. 7º O Anexo da Resolução TRE n. 184/2009 passa a ser substituído pelo Anexo desta Resolução.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Tribunal Pleno, em sua próxima Sessão.

Des. Sylvio Baptista Neto, 
Presidente.
Des. Luiz Felipe Silveira Difini, 
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 109, p. 1, 09.07.2009)

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