Resolução TRE-RS 108/1998

RESOLUÇÃO N. 108, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza a adoção do sistema manual de apuração de votos em todos os municípios da Circunscrição onde haverá votação nos moldes tradicionais, facultada às Zonas Eleitorais com votação mista - eletrônica e tradicional - , a adoção do sistema eletrônico de apuração de votos ("voto cantado"), com uso da urna eletrônica.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso X, de seu Regimento Interno,

Considerando o objetivo de empreender maior agilidade e segurança na obtenção dos resultados do pleito de outubro próximo,

Considerando a singeleza do processo de escrutínio do 2º turno, em que serão totalizados dados relativos à votação dos dois candidatos, acrescidos dos votos brancos e nulos; 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a adoção do sistema manual de apuração de votos em todos os municípios da Circunscrição onde haverá votação nos moldes tradicionais, facultada às Zonas Eleitorais com votação mista - eletrônica e tradicional -, a adoção do Sistema Eletrônico de Apuração de Votos (“voto cantado”), com o uso da urna eletrônica.

Art. 2º A apuração deverá ser iniciada a partir das dezoito horas do dia das eleições ou imediatamente após o recebimento da primeira urna (Res. TSE nº 20.103/98).

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada a Resolução nº 106/98 - TRE/RS.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos oito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO
Presidente
Desembargador OSVALDO STEFANELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. LEONEL TOZZI
Dr. FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA
Dr. ANTÔNIO CARLOS ANTUNES DO NASCIMENTO E SILVA
Dr. NELSON JOSÉ GONZAGA
Dra. SULAMITA TEREZINHA SANTOS CABRAL
Dra. VERA MARIA NUNES MICHELS
Procuradora Regional Eleitoral